Embargos de Declaração em Acórdão não autoriza o reconhecimento de prescrição, diz TJAM

Embargos de Declaração em Acórdão não autoriza o reconhecimento de prescrição, diz TJAM

O Defensor Público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto opôs embargos declaratórios contra Acórdão em julgamento de apelação criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, assim agindo em favor do assistido Erivan Lira Guimarães nos autos do processo 0004755-50.2021.8.04.0000, por entender que houve omissão do Tribunal em não proclamar a extinção da punibilidade do condenado. Segundo o que esclarece a decisão que julgou improcedente os embargos, a Defensoria pretendeu que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado na razão de que a pena aplicada sofreu nova dosimetria, com sua diminuição por meio do julgamento do Colegiado, o que, na linha jurídica da Defensoria, levaria o Estado à perda da pretensão punitiva, face a novo decurso de prazo prescricional. 

O Relator João Mauro Bessa explicou que não houve no julgado nenhuma omissão que ensejasse o oferecimento dos embargos declaratórios, pois não houve a lacuna ou o esquecimento apontado pelo órgão defensor. 

Para o Desembargador, cujo voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado, enquanto não houve o trânsito em julgado do acórdão, ainda prevalecerá a possibilidade de irresignação do Ministério Público que representa o Estado na persecução penal, e que possa pretender recusar a nova dosimetria penal.

Aplicada a pena em quantidade menor, por reforma parcial da sentença, indicando ser ensejadora da prescrição, mas esta ainda não sobreveio no caso concreto, face a ausência de trânsito em julgado e a possibilidade de ser debatida a pretensão punitiva do Estado. Neste caso, firmou Bessa, ainda existe a possibilidade de irresignação do órgão do Ministério Público.

Leia o acórdão

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...

Não resiste perante a lei a acusação de improbidade por abuso de abordagem policial, diz STJ

O abuso cometido por policiais militares que usam violência para o controle de situação em que não havia resistência...

Réu é condenado por tentar matar ‘ex’ atropelada

O Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) condenou o réu E.R....