Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Araçatuba, proferida pelo juiz Roberto Soares Leite, que condenou homem pelos crimes de roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, o réu e a vítima se conheceram pelas redes sociais e combinaram encontro no apartamento dela. Chegando ao local, o acusado algemou o homem e anunciou o crime, ameaçando-o com arma de choque. Em seguida, exigiu a senha do telefone celular para realizar transferências bancárias. Quando o ofendido conseguiu se soltar, o réu fugiu levando as chaves e o celular da vítima.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, negou pedido da defesa de reconhecimento de crime único. “Embora praticados no mesmo contexto fático, em um primeiro momento o réu subtraiu o celular da vítima, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de choque e restrição da liberdade com o uso de algemas. Na sequência, após ter a posse do aparelho celular, o réu exigiu a senha dos aplicativos bancários da vítima para efetuar a transferência dos valores. Assim, o roubo não constituiu meio para a prática da extorsão, tratando-se de delitos independentes e resultantes de desígnios autônomos”, escreveu.
A magistrada também destacou que, apesar da instituição financeira ter impedido a transferência do dinheiro, o crime de extorsão se consumou quando o acusado exigiu a senha e o acesso ao aplicativo do banco, uma vez que, tratando-se de crime formal, é independente a obtenção da efetiva vantagem econômica.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula ato administrativo e restabelece guarda de porco e cabra de estimação a homem

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a...

PGR aponta participação de filho de desembargador em suposto esquema de venda de sentença

São Paulo-SP - A Procuradoria-Geral da República (PGR) investiga o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de...

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos...

Justiça do Maranhão condena Supermercados Mateus por racismo

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a...