Centrais de Regulação de Vagas contra superlotação em prisões avançam em oito estados

Centrais de Regulação de Vagas contra superlotação em prisões avançam em oito estados

Criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solucionar de forma definitiva o problema da superlotação em prisões, as Centrais de Regulação de Vagas (CRVs) seguem em discussão em diferentes unidades da federação para inovar a gestão das vagas, otimizar recursos e qualificar a alocação de espaços. Após implantação de projeto piloto no Maranhão em 2023, novos tribunais demonstraram interesse em seguir com a implantação, e missão técnica realizada pelo CNJ na última semana na Paraíba tratou do lançamento da segunda experiência no país, prevista para junho.

A metodologia das CRVs consiste em 11 ferramentas que envolvem tecnologia e gestão, e podem ser adaptadas às necessidades de cada unidade da federação. A colaboração com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) começou em 2022, e em 2023 houve novas atividades para diagnóstico do funcionamento das unidades prisionais naquele estado e a customização de propostas e soluções.

Para o presidente do TJPB, João Benedito da Silva, os esclarecimentos oferecidos pelo CNJ têm sido fundamentais para avanços na implantação com segurança e prudência. “É uma metodologia complexa que não apenas gerencia a entrada e saída das unidades prisionais, mas também promove uma gestão que respeita a dignidade humana e apoia a reintegração social dos indivíduos”.

Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, a nacionalização das CRVs é uma das apostas do Judiciário para contribuir com o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, e um dos temas trabalhados no plano Pena Justa.

“É a partir da superlotação e da má distribuição da ocupação de vagas que conhecemos grande parte dos problemas estruturais nas prisões brasileiras, em especial, a dificuldade do Estado em promover uma gestão adequada desses espaços e fazer valer a Lei de Execução Penal sob a perspectiva de reintegração social nela presente. A metodologia traz, ainda, relevante ganho institucional, uma vez que exige diálogo permanente de cooperação entre os poderes Judiciário e Executivo e as demais instituições responsáveis pelo sistema prisional”, afirma Lanfredi.

As CRVs são fomentadas no âmbito do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) para acelerar transformações no campo penal e no campo socioeducativo.

Assista ao vídeo explicativo das CRV’s.

Novas adesões

Em outra frente de avanços, foi realizada reunião coletiva com representantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais de Rondônia, Amazonas, Ceará, Piauí, Amapá e Rio Grande do Norte com o objetivo de compartilhar o processo de implantação das CRVs. Dentre as trocas realizadas a partir da manifestação de interesse dos tribunais, os representantes de Rondônia falaram sobre o desenvolvimento de uma ferramenta tecnológica própria, o Sistema de Alerta de Ocupação Carcerária (SAOC), para monitorar a ocupação carcerária em tempo real. Esta ferramenta está sendo desenvolvida na Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho.

Além dos estados que participaram da reunião, o Pará também manifestou interesse na implantação da metodologia da CRV. O estado teve recentemente decisão do juiz Flávio Oliveira Lauande, da Vara de Execução Penal de Santarém (PA), premiada no Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo CNJ, na categoria “Direitos das Pessoas privadas de liberdade”. O concurso avaliou decisões judiciais que promovem os Direitos Humanos, observando tratados e convenções internacionais, além da jurisprudência e recomendações da Corte e Comissão Interamericanas de Direitos Humanos.

Para esses sete estados, os próximos passos incluem avaliações internas por parte dos tribunais para adaptar a implementação das CRVs às realidades locais, considerando diálogos com demais atores do sistema de justiça criminal. A assessora do DMF/CNJ, Caroline Xavier Tassara, enfatiza a importância da CRV como um instrumento estruturante para abordar o sistema prisional de maneira racionalizada e responsável. “A expansão das CRVs é crucial para transformar a gestão das prisões no Brasil, oferecendo soluções sustentáveis que respeitam a dignidade humana e promovem a reintegração social”.

Histórico de implementação

A implementação das CRVs no Brasil começou com um projeto piloto no Maranhão, inaugurado em junho de 2023, e destacando-se como uma iniciativa inovadora dentro do sistema prisional brasileiro. A CRV no Maranhão se estruturou inicialmente com foco na prisão provisória na comarca da Ilha de São Luís e está atualmente em processo de expansão para a fase da execução penal e para as comarcas do interior do estado.

Já os estados do Acre e Mato Grosso iniciaram as tratativas sobre a implementação das CRVs ainda em 2023, quando ambos receberam uma comitiva do CNJ para apresentação da metodologia. Atualmente os estados trabalham em planos locais para a implementação.

Para a coordenadora adjunta do eixo de Proporcionalidade Penal do Fazendo Justiça, Janaina Homein, a experiência empírica mostra que a disponibilização de novas vagas não tem oferecido resposta duradoura para o problema da superlotação. “A proposta metodológica da CRV tem como premissa organizar os fluxos de entrada e de saída no sistema, com uma melhor integração para as demais possibilidades de responsabilização para além prisão”.  A relevância do olhar para a porta de saída é destacada pela coordenadora adjunta do eixo de  Cidadania do Fazendo Justiça, Francine de Paula. “Um exemplo é a atuação do Escritório Social para um acompanhamento responsável, permitindo que as pessoas tenham acesso a políticas públicas e a direitos na retomada da vida em liberdade”.

Com informações do CNJ

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