TJAM diz que ilegalidade de prisão decretada por juiz é superada com ratificação de Promotor

TJAM diz que ilegalidade de prisão decretada por juiz é superada com ratificação de Promotor

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao analisar pedido de concessão de ordem de habeas corpus nos autos do processo 4006019-34.2021.8.04.0000 em que foi requerido o reconhecimento da ilegalidade da prisão de Mikael Elias de Farias decidiu que embora a iniciativa do decreto de prisão preventiva por iniciativa do juiz tenha sido suprimido pela Lei 13.964/2019 (Lei do Juiz de Garantias) importa o norteamento do Superior Tribunal de Justiça que “tem entendido que manifestação posterior do Ministério Público favorável à decretação da segregação cautelar, é suficiente para superar o vício”. Segundo a decisão, embora a autoridade coatora – o juiz, tenha convertido o flagrante delito em prisão preventiva, de ofício, a irregularidade cessou com a posterior manifestação do parquet que pediu a prisão do flagranteado. 

Segundo o Acórdão, ‘ocorreu a supressão da expressão “de ofício” dos artigos 282,§§ 2º e 4º, e 311, todos do Código de Processo Penal, de modo que o Juízo não pode efetuar, sem provocação, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva’.

O magistrado deve se ater, segundo o Acórdão, ao requerimento prévio do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou à representação a autoridade policial. No entanto, embora configure patente ilegalidade a conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva, o STJ tem entendido que a manifestação posterior do Ministério Público, favorável a decretação da custódia, é suficiente para superar o vício. 

Afora esses fundamentos, a decisão da relatora firma que o decreto de prisão restou suficientemente fundamentado, tendo sido abordado com razão os motivos determinantes da prisão, especialmente o fato de haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de que houve necessidade de se resguardar a ordem pública.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida restrição à participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e...

Lei que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inválida, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde...

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...