Plenário do STF invalida leis de Goiás que instituem pensões especiais em desacordo com a CF

Plenário do STF invalida leis de Goiás que instituem pensões especiais em desacordo com a CF

Por votação unânime, na sessão virtual finalizada em 8/10, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais três leis do Estado de Goiás que criam e regulamentam pensões especiais em situações específicas e permitem a concessão do benefício a juízo exclusivo do governador.

Pensão especial

Questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6559 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, as Leis estaduais 11.280/1990, 11.642/1991 e 18.306/2013 estabelecem hipóteses de pensão especial, com natureza assistencial, para pessoas com rendimento insuficiente acometidas por doença ou com deficiência que impossibilite ou dificulte o exercício de atividade laboral, sem necessidade de contribuição prévia. Também concedem o benefício a quem tiver prestado relevantes serviços ao estado ou a determinada comunidade e não tenha direito a proventos de aposentadoria ou pensão previstos em lei estadual, assim como dependentes.

Por fim, as normas preveem a concessão da pensão, a juízo exclusivo do governador, às pessoas em situação excepcional, em razão de caráter eminentemente humanitário.

Critérios insuficientes

Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a legislação estadual não especificou, de forma suficiente, os critérios que autorizam o benefício especial, abrindo margem para concessões arbitrárias e desvinculadas dos objetivos previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – Loas (Lei federal 8.742/1993). Ele avaliou que o tratamento diferenciado estabelecido é “infundado, sem sentido e destituído de justificativa razoável”, pois não prestigia nenhum valor, interesse público ou projeto de relevância social decorrente do texto constitucional.

Regalia

Lewandowski também observou que as leis goianas conferem discricionariedade excessiva ao governador na concessão do privilégio e ressaltou que, de acordo com o artigo 37 da Constituição, a administração pública se rege por princípios destinados a resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade. Citando precedentes, ele concluiu que não é possível a instituição de uma “verdadeira regalia a indistintas pessoas” a juízo exclusivo do governador a partir de cláusulas vagas e imprecisas, como “prestado relevantes serviços” e “caráter eminentemente humanitário”.

Competência da União

Para o relator, as leis estaduais também invadiram a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, mais precisamente sobre assistência social (artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal). Ele explicou que a União já exerceu sua competência legislativa sobre a matéria por meio da Loas e que não há lei complementar delegando a competência para o Estado de Goiás legislar sobre seguridade social. Por sua vez, o artigo 24, inciso II, da Constituição Federal, prevê a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, mas não alcança a assistência social.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o Primeiro quanto para o Segundo...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas Energia S/A, na qual os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas de Proteção contra violência não se quedam com desculpa de que mulher é de programa

Com decisão do Ministro Jesuíno Rissato, convocado no STJ, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a Lei Maria...

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas...

Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais...