Palavra da vítima em crimes sexuais deve guardar harmonia com as demais provas, diz TJAM

Palavra da vítima em crimes sexuais deve guardar harmonia com as demais provas, diz TJAM

M. R. M. de S foi denunciado em ação penal pelo Ministério Público por pratica de crime contra a dignidade sexual e absolvido em primeira instância, com decisão fundada no fato de que a palavra da vítima deve ser corroborada pelos demais elementos de prova e, havendo dúvidas, o magistrado deve proclamar que prevalece o direito de liberdade, sendo o que ocorreu nos autos do processo 0604776-42.2019.8.04.0001, vindo o Ministério Público a recorrer, apelando da absolvição. O recurso foi apreciado e julgado pela Primeira Câmara Criminal que manteve a improcedência da denúncia. Para o acórdão “havendo uma fagulha de dúvida sobre a efetiva existência do delito, ela deve se voltar, obrigatoriamente, em favor do acusado. Foi relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

Embora absolvido pelo juízo da 2ª. Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, o decreto absolutório do réu não encontrou conformismo do Ministério Público, que, irresignado pretendeu manter a pretensão punitiva em face do crime de estupro de vulnerável que narrou em denúncia contra o acusado.

Narrou-se a prática de atos libidinosos praticados pelo acusado contra a filha do seu enteado, à época dos fatos com 04 (quatro) anos de idade. Mas o magistrado da 2ª. Vara de Manaus decidiu proferir sentença absolutória em razão da ausência de provas suficientes para a condenação, conforme previsto na legislação processual penal. 

Na primeira Câmara Criminal, os Desembargadores entenderam que a decisão atacada deveria ser mantida em sua totalidade, pois em processo penal, o ônus da prova incumbe a quem a alega, no caso o Ministério Público, e, concretamente, haviam dúvidas fundadas sobre a autoria e materialidade do crime. Para o Tribunal de Justiça do Amazonas não pode haver um Estado Democrático de Direito sem que o juiz exercite sua função vedando o excesso do poder punitivo estatal. Firmou-se, ainda, que da análise dos autos, era conclusivo que a palavra da vítima não fora corroborada pelos demais elementos de prova, havendo fagulha de dúvida a prevalecer em benefício do direito de liberdade. 

Leia o acórdão 

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida restrição à participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e...

Lei que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inválida, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde...

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...