Após ação conjunta de promotor e defensor, juiz manda governador nomear delegado em Borba/AM

Após ação conjunta de promotor e defensor, juiz manda governador nomear delegado em Borba/AM

Juiz Laossy Amorim Marquezini, do Município de Borba, condenou o Estado do Amazonas, na pessoa do Governador,  a nomear e manter um Delegado de Polícia para atuar junto à 74ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Amazonas, naquela cidade,  com a disponibilização de todo o aparato material necessário exigido para o exercício das funções de Segurança Pública. 

A decisão atende a um requerimento conjunto do Ministério Público do Amazonas e da Defensoria Pública do Estado, representados pela Promotora de Justiça Jarla Ferraz Brito e pela Defensora Elaine Maria Souza Frota. A ação foi proposta em litisconsorte ativo e aceita pela magistrada. 

 A Procuradoria Geral do Estado argumentou que  todas as comarcas interioranas, inclusive Borba, receberão novos servidores da Polícia Civil, sendo, no mínimo, 1 delegado e 1 escrivão, e 2 investigadores.  Entretanto, argumentou que não há desassistência da localidade no tocante à gerência da unidade de segurança em razão de ter sido designado um Gestor de Polícia, conforme previsão legal. 

O Estado argumentou, também, que a segurança, embora seja direito fundamental, deve ser efetivada nas áreas interioranas  na medida em que isso seja financeiramente possível de ser realizado pelo poder público. O magistrado dispôs que não há que se falar em reserva do possível quando o mínimo existencial está sendo colocado em risco. É dever do Estado implementar política de segurança pública. 

Desta forma, julgou procedente a ação e condenou o Estado a nomear um Delegado para o Município, com a disponibilização de todo o material necessário a consecução da medida, destacando que a decisão não afronta o princípio da separação dos poderes, por ser direito de natureza fundamental que impõe a intervenção do Poder Judiciário. O magistrado’ determinou a subida dos autos, em recurso necessário, para exame da Corte de Justiça do Amazonas. 

Processo: 0600268-20.2023.8.04.3200         Classe Processual: Ação Civil Pública

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...