Acompanhar um foragido da Justiça não justifica invasão da casa pela Polícia

Acompanhar um foragido da Justiça não justifica invasão da casa pela Polícia

O juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, anulou as provas obtidas em uma busca domiciliar ilegal e determinou o trancamento da ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.

O caso em questão envolveu a abordagem policial de um indivíduo que estava acompanhado de outra pessoa com mandado de prisão em aberto. Durante a busca pessoal, nada ilícito foi encontrado. No entanto, ao revistar o domicílio do réu, a polícia descobriu uma quantidade de maconha e cocaína.

A defesa argumentou pela nulidade da busca domiciliar ilegal e pela ausência de laudo pericial definitivo sobre as substâncias encontradas. O juiz acolheu os argumentos da defesa, destacando que não havia elementos que atribuíssem a propriedade das drogas ao acusado.

Além disso, o juiz ressaltou que o réu não foi visto em atitude de traficância e não foram apresentadas provas de seu envolvimento com esse tipo de crime. Ele enfatizou a ausência de fundadas razões para a invasão do domicílio, uma vez que não havia flagrante delito que justificasse tal ação.

O magistrado destacou ainda que o réu não franqueou a entrada aos policiais e não havia denúncia prévia de tráfico ou armazenamento de drogas na residência. Não foram observados sinais de atividade ilícita, como movimentos suspeitos de entrada e saída de pessoas portando objetos, dentro ou fora do imóvel. 

Diante desses argumentos, o juiz decidiu anular as provas obtidas ilegalmente e determinou o trancamento da ação penal contra o réu. Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos individuais e à legalidade no processo de investigação e punição de crimes.

Processo 0739774-21.2023.8.07.0001

Com informações Conjur

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita ação da OAB e mantém cobrança de ICMS para empresas do Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta semana, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela...

TJSP publica edital de abertura para concurso de oficial de justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia (30), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o edital...

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas...

Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

VPN é uma sigla para Rede Virtual Privada (em inglês, Virtual Private Network) recurso que permite que um ou mais dispositivos...