TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) está analisando uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (AFLUTA). A representanção é contra a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH), além do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). O pedido de exame foi admitido pela Conselheira Yara Lins Amazônia.

 Segundo a Associação representante está havendo má gestão dos recursos públicos e possíveis danos ao erário. O documento destaca a criação da Resolução CERH-AM Nº 7/2022 pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que suspendeu a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e outras atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de diversos portes nos cursos d’água da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu por um período de 24 meses, prorrogáveis por igual período ou até a aprovação e publicação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A Afluta quer a suspensão dos efeitos da Resolução CERHAM nº 7/2022, e, assim, tornar possível a emissão de licenças ambientais para os flutuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A AFLUTA alega que essa resolução possui vícios de motivo e finalidade, argumentando que a criação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu é essencial para disciplinar a construção e instalação dos flutuantes, mas que a inércia da Administração Pública tem prejudicado esse processo. O projeto de manejo, financiado em R$1,1 milhão de reais realocados do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), ainda não foi concluído, acusou a representação.

O Tribunal de Contas considerou a representação cabível para apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública. A competência do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medidas Cautelares foi destacada, ressaltando a importância de neutralizar situações lesivas ao interesse público.

Com base na Resolução nº 03/2012 e no Regimento Interno do TCE/AM, a Conselheira Presidente decidiu admitir o pedido e o encaminhou ao Relator, por distribuição. 

PROCESSO Nº11924/2024  Representação com Pedido de Medida Cautelar.

Representante:  Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-açu 

DIÁRIO OFICIAL DO TCE/AM  Edição nº 3281

Leia mais

Mau pagador, por ter nome sujo mais de uma vez, não pode cobrar por ofensas morais, diz Juiz

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mau pagador, por ter nome sujo mais de uma vez, não pode cobrar por ofensas morais, diz Juiz

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo...

MPF recomenda medidas para viabilizar a ocupação de cargos no governo federal por pessoas negras

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Igualdade Racial (MIR) e ao Ministério da Gestão e da...

Deputados propõem instituir Juiz das Garantias nos Tribunais Superiores

O Projeto de Lei 931/24, proposto pelos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), visa a implementação da...

Justiça Eleitoral da Venezuela declara Nicolás Maduro Presidente reeleito com 51,2% dos votos

Controlado por autoridades chavistas, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela declarou Nicolás Maduro como vencedor das eleições presidenciais...