Tribunal do Júri condena homem por homicídio qualificado

Tribunal do Júri condena homem por homicídio qualificado

Na última quarta-feira, 20, os jurados do Tribunal do Júri de Timon condenaram o réu Edimilson Brito do Nascimento pelo crime de homicídio qualificado cometido em julho de 2013, no município de Timon, a 13 anos e 6 meses de prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Rogério Monteles da Costa, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon.

Segundo a denúncia, a vítima Alexandre Santos Gomes estaria sentada na porta de casa, como de costume, na companhia de um amigo, quando o acusado Edimilson Brito do Nascimento, vulgo Leiteiro, teria aparecido repentinamente e avançado com o carro passando por cima da cadeira em que a vítima estava sentada. Após a provocação sem sucesso do réu, Alexandre teria, então, buscado ajuda, mas ao retornar ao local, foi atingido por cinco disparos de arma de fogo, sendo logo socorrido, mas não resistiu às lesões sofridas.

Após ceifar a vida da vítima, o acusado teria dito, ainda, que Alexandre era “saliente” e que “não tirava a cadeira do meio da rua”. A defesa do acusado alegou que este agiu acobertado por legítima defesa.

Diante do exposto, o réu foi submetido ao Tribunal do Júri. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, bem como entenderam que foi cometido por motivo fútil e de maneira a dificultar a defesa da vítima. Desse modo, votaram, em maioria, pela condenação de Edimilson Brito do Nascimento. A pena foi definida em 13 anos e 6 meses de reclusão, devendo ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação...

STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

O TRF¹ já decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus devem ser tratadas como exportação,...

Tráfico de Drogas por quem está sob monitoramento eletrônico impede uso de menor redução da pena

O fato de uma pessoa ser pega por tráfico de drogas enquanto está sob monitoramento eletrônico devido à prisão...