TJ-MT nega recurso do Estado e garante medicamentos de alto custo à paciente

TJ-MT nega recurso do Estado e garante medicamentos de alto custo à paciente

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de agravo de instrumento do Estado e manteve a decisão liminar que concedeu o direito de uma paciente oncológica receber os medicamentos de alto custo para a continuidade de seu tratamento. A decisão da juíza relatora do processo, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.
A paciente, moradora da cidade de Cáceres (219 km de Cuiabá), propôs “ação de obrigação de fazer” específica, com pedido de urgência contra o Estado de Mato Grosso e o município de Cáceres, requerendo o fornecimento dos medicamentos Abemaciclibe (Verzenios) – 150mg e Fulvestranto (Seletiv) – 500mg, que ela deve fazer uso enquanto tiver boa resposta do tratamento de combate ao Carcinoma de Mama Invasivo Recidivado, estágio clínico IV. O pedido foi deferido pelo juízo de origem, em caráter provisório de urgência.
Diante da decisão do juízo, de conceder os medicamentos, o Estado impetrou recurso de agravo de instrumento alegando que compete ao governo federal a disponibilização do tratamento oncológico pleiteado; que os medicamentos não são disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde); que a paciente não comprovou incapacidade financeira e que não foi noticiado nos autos do processo, mas o marido da paciente é agropecuarista, o que comprovaria sua condição financeira abastada.
Além disso, o Estado pediu a concessão de efeito suspensivo do agravo e que fosse reformada a decisão liminar no processo reconhecendo a incompetência absoluta do juízo que proferiu a sentença, determinando-se o encaminhamento ao juízo competente (Justiça Federal), o afastamento da imposição de aquisição de medicamento “fora do SUS”, dentre outros pedidos.
Em sua decisão, a magistrada indeferiu o pedido do agravo de instrumento, mantendo a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres (Fazenda Pública). Ela levou em conta a determinação do ministro do STF, Gilmar Mendes, que suspendeu recentemente os recursos que tratam sobre a legitimidade da União e a competência da Justiça Federal nas ações de medicamento não incorporados pelo SUS, portanto, a competência exclusiva da União não reconhecida. Além disso, alegou responsabilidade solidária entre os entes federativos, direito à saúde.
“O dever de assegurar o direito à saúde caracteriza obrigação de responsabilidade solidária entre os entes federativos, o que não implica em obrigatoriedade de inclusão ou exclusão de um ou outro. Tese firmada no julgamento do RE 855178 RG/SE no Supremo Tribunal Federal.”, diz uma parte da sentença.
Com informações do TJ-MT

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...