Paciente do hospital Check UP levado à emergência após desavença com médico será indenizado

Paciente do hospital Check UP levado à emergência após desavença com médico será indenizado

Durante consulta médica prestada no Hospital Check UP, o paciente José Jorge do Nascimento alegou em ação distribuída na 17ª. Vara Cível de Acidentes de Trabalho de Manaus que foi advertido grosseiramente pelo médico José Maria Cabral sobre a modalidade de pagamento dos honorários ao profissional da saúde,  que, para o paciente fora vexatório, causando-lhe mau súbito, sobrevindo a necessidade de ser atendido e medicado no setor de emergência com ansiolítico após sofrer um pico de pressão alta severa. O fato levou ao paciente, o reconhecimento de procedência da ação, por se entender que a questão iria além de um mero aborrecimento sofrido pelo Autor, cuidando-se de dano que comportaria reparação na forma legal prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Foram condenados à reparação o médico e o hospital. Ambos recorreram. Foi Relatora a Desembargador Mirza Telma de oliveira Cunha. 

Consta no acórdão que se deve reconhecer a responsabilidade cível dos Apelantes José Maria Cabral e Check UP Hospital do Coração Ltda, pois o fato se deu com paciente idoso levado à emergência após desavença com médico durante consulta, devendo ser preservado o bem estar do paciente e o código de ética médica que teria sido desrespeitado.

Para o acórdão, a questão fugiu do mero aborrecimento do autor, com dano moral caracterizado e responsabilidade solidária do Hospital face a existência de vinculação funcional de médico e do nosocômio. Sendo, assim, deveria ser mantida a sentença do juiz de primeiro grau. 

“A conduta do médico ao repreender de forma grosseira o paciente durante a consulta médica acerca da forma como deveria se dar o pagamento dos seus honorários, figura-se como conduta reprovável, ultrapassando um mero aborrecimento cotidiano. Contudo tal dever de cautela não fora observado pelo 1º recorrente já que o autor teve ser atendido e medicado com ansiolítico na emergência do hospital após sofrer um pico de pressão alta severo, conforme depoimento do médico emergencialista Luiz Eduardo Wawrick Fonseca”.

Leia o acórdão

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...