STF referenda decisões contra limitação de mulheres em concursos para Bombeiros

STF referenda decisões contra limitação de mulheres em concursos para Bombeiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que determinou que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado no ano passado.

Em outra ação sobre o mesmo tema, foi confirmada a homologação de acordo que autorizou a continuação de concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, também sem restrições de gênero.

As decisões foram tomadas nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7484 e 7487, realizados na sessão virtual encerrada em 8/3. Os processos são de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Piauí

Na ADI 7484, foi confirmado entendimento do ministro Luiz Fux (relator) segundo o qual nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não podem incorrer nas restrições de gênero previstas no edital do concurso público lançado em 2023. Também foi validada a decisão do relator que suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado. Em seu voto pelo referendo da liminar, o relator citou outras decisões do Supremo e acordos celebrados no sentido de permitir o prosseguimento de concursos públicos em outras unidades da federação sem as restrições de gênero previstas nas leis e nos editais dos certames.

Mato Grosso

Na ADI 7487, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, foi validada a homologação do acordo que autorizou a continuação de concursos para as corporações militares de Mato Grosso, sem restrição de gênero prevista no texto original do edital e com garantia de participação feminina nos quadros das instituições.

Em dezembro do ano passado, o relator havia deferido liminar para suspender futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base em leis complementares do estado que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino. Após essa decisão, ele convocou audiência de conciliação, e as partes realizaram o acordo validado pelo Plenário. Com informações do STF

Leia mais

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Fachin recebe representantes da União Européia e debate defesa da democracia

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência da Corte, reuniu-se nesta quarta-feira...

TRF mantém sentença que negou creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas

Negado o creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas por falta de industrialização de matéria-primaA 8ª Turma...

Réus acusados de tentar obter confissão da vítima sobre traição conjugal são condenados por tortura

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de...