Operação Faroeste: relator substitui prisão preventiva de desembargadora do TJBA por outras medidas

Operação Faroeste: relator substitui prisão preventiva de desembargadora do TJBA por outras medidas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a prisão preventiva de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigada na Operação Faroeste – que apura esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste baiano.

Na decisão, o relator considerou necessário adequar a medida cautelar à gravidade do crime, já que, até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra a magistrada pelos delitos de participação em organização criminosa e obstrução da justiça.

Assim, além das medidas estabelecidas pela Corte Especial – como proibição de manter contato com outros investigados e afastamento do exercício da função pública –, o ministro determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de saída da comarca de residência.

A desembargadora teve ordem de prisão cautelar cumprida em dezembro do ano passado. Em janeiro, o MPF apresentou a denúncia contra ela e outros magistrados, empresários, advogados e servidores públicos que teriam participado do esquema criminoso.

Necessidade de reavaliação da prisão

Em revisão da prisão cautelar, prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, Og Fernandes apontou que, apesar de o MPF alegar que a desembargadora é investigada por outros crimes – como corrupção e lavagem de dinheiro –, não há, até então, outra acusação formalizada pelo Ministério Público.

Segundo o relator, esse quadro, somado ao prazo em que a magistrada já está presa preventivamente, justifica a necessidade da reavaliação da medida cautelar extrema.

“Considerando a necessidade de adequação da medida cautelar à gravidade do crime (artigo 282, inciso II, do CPP), entendo que a prisão preventiva – marcada pela subsidiariedade (artigo 282, parágrafo 6º, do CPP) – pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no artigo 319 do CPP, algumas das quais já em vigor”, concluiu o ministro ao revogar a prisão preventiva.​

Fonte: STJ

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...