STJ mantém ação de Arthur Lira contra Renan Calheiros por crimes contra a honra

STJ mantém ação de Arthur Lira contra Renan Calheiros por crimes contra a honra

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade do julgamento da queixa-crime ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por crimes contra a honra.

O colegiado, por maioria, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que extinguiu a ação ao fundamento de que o deputado só pagou as custas processuais fora do prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito de oferecer a queixa-crime.

A ação foi apresentada em 29 de julho de 2022, um dia após o senador dar uma entrevista em que falou sobre o suposto vazamento de informações sigilosas de uma operação realizada pela Polícia Federal em Alagoas, a qual envolveria Arthur Lira. Para os advogados do presidente da Câmara, Renan Calheiros teria propagado informações caluniosas, injuriosas e difamatórias.

No entanto, as custas processuais da ação só foram recolhidas em 24 de março de 2023, após o prazo de seis meses previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal para a apresentação da queixa-crime – o que levou o juízo de primeiro grau e o TJDFT a acolherem o pedido de Calheiros para extinguir o processo.

Em recurso ao STJ, Arthur Lira pediu o prosseguimento da queixa-crime, alegando que não foi intimado a fazer o pagamento antes do prazo. Sustentou ainda que a legislação apenas determina que o não pagamento das custas impede a prática de diligências requeridas pela parte, mas não impõe a decadência do direito de ação.

Extinção da punibilidade pelo não pagamento das custas processuais

Para o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, as alegações do deputado encontram respaldo na jurisprudência do STJ: primeiro, porque a queixa foi apresentada dentro do prazo decadencial de seis meses; além disso, porque o juízo de primeiro grau, ao verificar a falta do pagamento, não deu oportunidade ao interessado de corrigir a falha, o que torna descabida a extinção do processo.

O ministro destacou precedentes do STJ segundo os quais o não recolhimento das custas não caracteriza a inépcia da queixa, “pois tal ato apenas ensejaria a posterior intimação do querelante para fazê-lo, não tendo o condão de extinguir a punibilidade, ainda mais se evidenciada, nos autos, a ocorrência de regular pagamento de tais valores”. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi no mesmo sentido.

Com informações do STJ

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...