Lei garante direito à licença menstrual de até 3 dias para servidoras do DF

Lei garante direito à licença menstrual de até 3 dias para servidoras do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), promulgou, nesta quarta-feira (6/03) a lei que garante o direito de afastamento por licença menstrual para servidoras públicas do Distrito Federal, que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A norma concede até três dias de afastamento por mês sem prejuízo da remuneração. O autor é o deputado Max Maciel (PSOL).

A proposta foi aprovada pela CLDF em abril do ano passado e sofreu veto total do governador Ibaneis Rocha (MDB), em maio de 2023. O veto foi derrubado pelo plenário da Câmara Legislativa em fevereiro de 2024.

A lei prevê que para receber a licença, a mulher deve pedir autorização pela medicina do trabalho ou ocupacional. Após a apresentação do atestado ou lado médico, a servidora não poderá sofrer desconto no salário.

Segundo a justificativa da proposta, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen, cólicas intensas, enxaquecas e outros sintomas. Em casos extremos, as dores se tornam incapacitantes e até desmaios ocorrem.

Para Max “muitos países, como a Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia, oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. Esse tema é muito importante porque são sintomas que afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratadas como questão de saúde”, afirmou.

Com informações do CLDF

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