Podem ser fixados danos morais coletivos decorrentes do crime no próprio processo penal, fixa STJ

Podem ser fixados danos morais coletivos decorrentes do crime no próprio processo penal, fixa STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível, no âmbito do processo penal, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos termos do artigo 387, inciso IV, no Código de Processo Penal (CPC). De acordo com o colegiado, as instâncias ordinárias devem analisar as peculiaridades de cada caso para decidir se esses danos realmente ocorreram.

O entendimento foi estabelecido pela Quinta Turma ao acolher parcialmente um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) e determinar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) retome o julgamento da apelação em um processo oriundo da Operação Armadeira – que apurou esquema de fraude em fiscalizações da Receita Federal – para examinar se houve dano moral coletivo.

No processo, um empresário teve contas bancárias bloqueadas para garantir o pagamento de eventuais danos materiais, estimados em R$ 4 milhões, e de danos morais coletivos, no mesmo valor. Em segunda instância, contudo, o TRF2 levantou o bloqueio relativo aos danos morais coletivos, sob o entendimento de que eventual ressarcimento a esse título deveria ser exigido por meio próprio, a exemplo da ação civil pública ou da ação por improbidade administrativa.

Em 2023, STF passou a admitir indenização por dano moral coletivo em ações penais
Relator do recurso especial do MPF, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que, no julgamento da AP 1.025, ocorrido no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, passou a admitir a indenização por dano moral coletivo no processo criminal.

“Restou assentado que a prática de ato ilícito, com grave ofensa à moralidade pública, ou com desrespeito aos princípios de observância obrigatória no âmbito da administração pública, com a intenção de satisfazer interesses pessoais, em flagrante violação às expectativas de toda a sociedade brasileira, enseja a responsabilidade civil dos envolvidos pelo dano moral coletivo”, completou.

Para Ribeiro Dantas, o acórdão do TRF2, ao entender que a ação penal não seria a via adequada para discutir a ocorrência de dano moral coletivo, divergiu do entendimento do STF. Contudo, segundo o ministro, o STJ não poderia restabelecer imediatamente o bloqueio de valores para garantia do pagamento dos danos morais coletivos, porque o tribunal regional nem chegou a examinar se, no caso dos autos, realmente existem indícios da ocorrência do prejuízo extrapatrimonial coletivo.

“Se este STJ já avançasse sobre o mérito da questão de imediato, haveria não só a supressão de instância, mas também a necessidade do exame aprofundado das provas, medida vedada pela Súmula 7”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.018.442.

Fonte STJ

Leia mais

Justiça Federal condena morador de Lábrea/AM por postagens homotransfóbicas no Facebook

A Justiça Federal condenou um morador do município de Lábrea, no Amazonas, em razão de postagens de teor homotransfóbico, realizadas por meio de sua...

Juíza afirma falta de interesse de agir contra scoring quando respeitados os limites de informação

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, do 23º Juizado Cível de Manaus, ao analisar uma ação que solicitava a declaração de inconsistência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MJSP pede que Google e Apple incluam senha e biometria para acesso a aplicativos de e-mails

Secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, relata que objetivo é reforçar cooperação...

Concessionária é condenada a ressarcir consumidora por danos em eletrodomésticos

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. a...

Juiz nega a motorista pedido de anulação de multas do DNIT por falta de Aviso de Recebimento

Sentença do Juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da Justiça Federal em Rondônia, definiu que é regular o ato do...

STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo dado à Câmara de...