Ilegalidade por excesso de prazo no uso de tornozeleira impõe anulação da medida, fixa Juiz

Ilegalidade por excesso de prazo no uso de tornozeleira impõe anulação da medida, fixa Juiz

O monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica é uma medida cautelar invasiva, já que permite monitorar em tempo real a localização do réu, reduzindo assim o seu direito à intimidade e privacidade. Por isso, sua imposição deve ser excepcional e temporária.

Esse foi o entendimento do juízo da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a um pedido de Habeas Corpus e determinar a retirada de tornozeleira eletrônica de Lucival José Cordeiro, ex-prefeito de Cajati (SP).

No recurso, a defesa de Cordeiro alegou excesso de prazo e ausência de fundamentação idônea da decisão que manteve o monitoramento eletrônico. Também argumenta que ele já utiliza tornozeleira eletrônica há 25 meses sem nenhuma intercorrência grave.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Leme Garcia, explicou que a medida cautelar imposta ao réu é naturalmente invasiva e, por isso, deve ser necessariamente excepcional e temporária.

Ele apontou que nos últimos dois anos não houve notícia de violação do réu ao monitoramento eletrônico.

“Desse modo, diante do quantum de tempo decorrido, sem informações sobre intercorrências causadas pelo paciente, e considerando a inexistência de previsão de encerramento da instrução processual, é o caso de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, haja vista que se tornou desproporcional no presente caso”, decidiu. O entendimento foi unânime.

O réu foi representado pelos advogados Eugênio Malavasi, Juliana Franklin Regueira, Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo e Alan Rocha Holanda.

 Processo 2003289-67.2024.8.26.0000

Fonte Conjur

Leia mais

STF suspende Julgamento sobre liberdade religiosa e direito à saúde em RE com origem no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF),com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre a repercussão geral conferida a um recurso extraordinário que...

STF certifica sobre trânsito em julgado de decisão que pacifica promoções de juízes no TJAM

 Com data de 09.08.2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei complementar da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contrato de natureza comercial impede reconhecimento de responsabilidade subsidiária

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu a responsabilidade subsidiária da Claro em...

Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que garantiu a gerente de vendas de empresa de...

Trabalhador que teve nome negativado por inadimplência de empresa deve receber indenização

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por danos morais a trabalhador inscrito em...

Novo sistema usado no plantão judiciário do STJ passa a valer para todos os habeas corpus

O novo sistema de peticionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotado inicialmente para os dias de plantão judiciário...