O Código de Processo Civil prevê que, em alguns casos, o relator do tribunal pode conceder o efeito suspensivo em agravo de instrumento se houver risco de dano grave e demonstrada a probabilidade de o recurso ser favorável.
Com esse entendimento, o desembargador Glenio José Wasserstein Hekman, da 20ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul, decidiu suspender o leilão extrajudicial do imóvel de um homem que deve a um banco.
Ele contratou um empréstimo imobiliário, mas, com dificuldades financeiras em 2023, não quitou uma das parcelas.
Para resolver a situação, o cliente da instituição admitiu um advogado e entrou com uma ação para depositar parte da dívida judicialmente e evitar que sua casa fosse leiloada, mas o profissional cometeu fraude e o imóvel foi à leilão.
Depois de contratada uma outra defesa, foi pedido ao tribunal tutela de urgência para suspender o leilão e marcar uma audiência para resolver a situação. Em primeira instância, o entendimento foi de que o credor não provou a fraude e que o banco não tinha culpa na fraude do advogado.
Um recurso foi interposto junto ao TJ-RS. O desembargador apontou que foi demonstrado o perigo de dano e a probabilidade do direito do agravante, determinando a suspensão de qualquer eventual ato visando a realização de leilão do bem imóvel, ao menos até que seja julgado o mérito do recurso.
“Assim, verificando verossimilhança das alegações do agravante, bem como
perigo de dano, entendo ser caso de deferir o efeito suspensivo. Ainda que a questão acerca do procurador da parte seja questão a ser discutida em eventual ação regressiva, verifico que há interesse da parte em quitar o seu débito, o que poderá ser feito inclusive após a consolidação em propriedade”, diz Glenio José Wasserstein Hekman.
Processo 50.730.073.220.208.217.000
Com informações do Conjur