No lugar errado e na hora errada homem é preso, prova inocência e ganha os danos

No lugar errado e na hora errada homem é preso, prova inocência e ganha os danos

A prisão é sempre ofensiva, degradante e, no mínimo, ofende o direito de liberdade. Nos casos em que essa ofensa a um direito fundamental ocorre de forma injusta e por falha do serviço público, o Estado tem o dever de indenizar.

Esse foi o entendimento da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para condenar o governo estadual a indenizar um homem que ficou dois anos preso por erros sucessivos do Poder Judiciário.

O autor foi acusado de envolvimento em um assalto no dia 17 de fevereiro de 2016, junto com mais três suspeitos. Conforme a denúncia, o grupo teria invadido uma casa e roubado R$ 1,2 em dinheiro, um celular, um cordão e dois perfumes, avaliados em R$ 1,4 mil.

O juízo de primeiro grau condenou o autor a 9 anos e 2 meses por roubo majorado. Na segunda instância a pena foi reduzida para 7 anos, também em regime fechado.

Em pedido de revisão criminal, o autor conseguiu comprovar que não estava no local na hora do delito e foi absolvido.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ficou comprovado a ocorrência de erro judiciário, já que constou no julgamento da revisão criminal que a condenação se baseou em prova nula e ainda desconsiderou a prova de inocência do acusado.

“E, tendo a prisão se prolongado por mais de dois anos, está caracterizado o dano moral sofrido pelo autor. O cárcere é sempre ofensivo e degradante e, no mínimo, ofende o direito de liberdade de quem é livre”, registrou.

Ao estipular a indenização a magistrada considerou os prejuízos sofridos pelo autor que passou a encontrar dificuldades para arranjar emprego por ter passagem criminal e condenou o governo de São Paulo a pagar R$ 150 a título de danos morais. A juíza também ordenou que o autor recebesse um salário mínimo em período igual ao que ficou no cárcere.

A defesa foi patrocinada pelos advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério.

Processo 1081995-53.2023.8.26.0053

Fonte Conjur

Leia mais

Caso dos medidores aéreos da Amazonas Energia segue com oposição da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Amazonas, representada pelo Defensor Christiano Pinheiro da Costa, em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), está batalhando no...

Justiça Federal reafirma decisão que nega revalidação simples de diploma estrangeiro pela FUA

Decisão da Justiça Federal negou provimento a um recurso de apelação interposto por um estudante que buscava a revalidação simplificada de seu diploma de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perdão tácito do empregador é admitido no caso de demora em demissão por justa causa

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão por...

TJSP declara ilegal limitação de idade para concurso de guarda-civil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Complementar...

Caso dos medidores aéreos da Amazonas Energia segue com oposição da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Amazonas, representada pelo Defensor Christiano Pinheiro da Costa, em parceria com a Defensoria Pública da...

Justiça Federal reafirma decisão que nega revalidação simples de diploma estrangeiro pela FUA

Decisão da Justiça Federal negou provimento a um recurso de apelação interposto por um estudante que buscava a revalidação...