Doença ocupacional adquirida por trabalhador de frigorífico gera indenização

Doença ocupacional adquirida por trabalhador de frigorífico gera indenização

Um trabalhador de um frigorífico vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, mais 25% do salário mensal, pago em parcela única, por danos materiais. A decisão levou em consideração a relação de concausa entre a atividade desempenhada pelo reclamante e a doença ocupacional adquirida. O juiz titular da Vara do Trabalho de Ponta Porã, Marcelino Gonçalves, condenou a empresa ao pagamento das indenizações, que foram mantidas, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

A responsabilidade da empresa torna-se evidente diante da falta de comprovação de medidas preventivas, como a ausência de ginástica laboral, rodízio de tarefas e documentação relacionada à saúde ocupacional. A omissão da ré em adotar precauções para reduzir os riscos ergonômicos relacionados ao trabalho e prevenir doenças ocupacionais é apontada como causa direta da lesão do reclamante, afirmou o relator do processo desembargador Nicanor Lima.

Prova técnica 

De acordo com o laudo pericial, o trabalhador foi diagnosticado com artrose, tendinose e ruptura de tendões no ombro direito, condições que apesar de não terem esgotado todos os recursos terapêuticos, foram consideradas sem probabilidade de cura total. A perícia também destacou o nexo de concausalidade com o histórico laboral, evidenciando as alterações degenerativas e a redução definitiva da capacidade laborativa, com restrição para atividades que sobrecarreguem o ombro direito.

O perito esclareceu que o início da doença ocorreu em 2018 e a incapacidade foi confirmada em 2022 por ressonância magnética. Ainda de acordo com o especialista, a atividade laboral teve apenas 25% de causa na doença, visto que o trabalhador foi admitido aos 46 anos e o início das alterações degenerativas aconteceu anteriormente, por volta dos 40 anos.

Nº do Processo 0024301-47.2022.5.24.0066

Com informações do TRT-24

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...