Negativa de Autoria leva a absolvição dos acusados na 32ª. Sessão do 2º Tribunal do Júri de Manaus

Negativa de Autoria leva a absolvição dos acusados na 32ª. Sessão do 2º Tribunal do Júri de Manaus

José Wilson Cunha da Silva e Démerson Oliveira da Silva foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em sessão realizada sob a presidência do juiz Saulo Góes Pinto durante a 32ª. Sessão de Julgamento da 2ª. Reunião Anual da 2ª. Vara do Tribunal do Júri Popular de Manaus aos 27/09/2021. No Julgamento estiveram presentes o representante do Ministério Público, advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura e a Camila Alencar de Brito, na defesa dos Réus. Com número suficiente de Jurados, a sessão foi instaurada, por meio do qual foi levada a julgamento os autos do processo nº 0200328-67.2014.8.04.0001, movido contra os acusados pela prática do crime de homicídio qualificado ante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os fatos levados ao conhecimento dos jurados indicaram que os acusados, no dia 05/09/2013, por volta das 14 h 21, na Rua Tupinambarana, Terra Nova II, Monte das Oliveira, mediante disparos de arma de fogo eliminaram a vida de Tarciso Siqueira da Silva, ocasionado ferimentos que deram causa a sua morte conforme laudo de exame necroscópico carreado aos autos.

Embora o Ministério Público tenha sustentado a tese do homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, os advogados dos acusados fez chegar aos jurados que nos autos não haveria provas suficientes que pudessem esclarecer que os acusados foram os autores do crime, e que, na dúvida, deveriam ser absolvidos.

Após, dispensadas réplica e tréplica, os 7 (sete) jurados foram exortados pelo Juiz, que indagou se estavam prontos para decidir. Em votação secreta, com a coleta dos votos e com os quesitos de ambas as partes devidamente explicadas, encerrou-se votação, com resultado de mais de 3 votos a favor dos acusados, concluindo não haver provas suficientes de autoria. A denúncia do Ministério Público foi julgada improcedente com seguida absolvição dos acusados pelo crime disposto no art 121§2°, IV, c/c art 29 do Código Penal, determinando Alvará de Soltura para colocar os acusados imediatamente em liberdade. A sessão foi encerrada com a proclamação de absolvição dos réus.

Leia a decisão

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...