Seguradora deve pagar indenização a cliente que teve veículo roubado

Seguradora deve pagar indenização a cliente que teve veículo roubado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Grupo Support a pagar cliente que teve veículo roubado. Dessa forma, a associação deverá desembolsar a quantia de R$ 130.252,08, a título de indenização securitária.

Conforme o processo, o autor contratou seguro veicular em março de 2022, referente a um automóvel de sua propriedade, que, em junho do mesmo ano, foi roubado. Alega que, apesar de estar em dia com o pagamento do seguro e ter comunicado o sinistro para a empresa, a seguradora recusou-se a efetuar o pagamento do prêmio, sob o argumento de que ele não teria instalado rastreador no veículo.

A ré argumenta que houve flagrante descumprimento contratual por parte do cliente e que, de acordo com o regulamento, é necessário instalação de rastreador para todos os veículos do grupo camionete. Sustenta que a ausência do rastreador resulta na perda do benefício em caso de roubo ou furto e que, apesar de não evitar o evento danoso, permite a possível localização do veículo. Por fim, afirma que, embora o homem tenha efetuado o pagamento da taxa do rastreador, não disponibilizou o veículo para a realizar instalação.

Na decisão, a Turma explica que os aparelhos de rastreamento não são capazes de evitar roubos ou furtos, tampouco garantem a localização dos automóveis. Ressalta que, conforme a sentença, o mero fato de o cliente não ter instalado o aparelho no veículo, não significa, de forma absoluta, que houve agravamento do sinistro por parte do autor.

Finalmente, o colegiado também ressalta que houve o pagamento para instalação do dispositivo e que áudios denotam que o autor não conseguiu instalar o rastreador por motivos alheios à sua vontade, o que indica que ele não tinha a intenção de agravar o sinistro. Portanto, “entende-se por ilegítima a recusa de pagamento do prêmio, permanecendo incólume a sua responsabilidade pelo pagamento da indenização em razão do sinistro[…]”, concluiu a Desembargadora relatora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0739931-28.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil...

Produção de biocombustíveis cresce no Brasil e alcança recorde histórico

A produção de biocombustíveis no Brasil atingiu marco histórico em 2023, refletindo o crescimento robusto no setor e a...

Governo Central registra déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho de 2024

Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central — registrou déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho. No primeiro...

Desmatamento cai 38% na Amazônia e 15% no Cerrado no primeiro semestre, aponta Inpe

A área sob alertas de desmatamento na Amazônia caiu 38% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de...