A empresa de energia elétrica é responsável pelos danos causados a aparelhos domésticos em decorrência de oscilação de energia. Se esses danos são ressarcidos por uma seguradora, esta substitui o consumidor porque pagou diretamente ao segurado os danos sofridos e tem o direito de ser reembolsada, porque é consumidora por substituição legal.
Com essa fundamentação, acórdão relatado pelo Desembargador Airton Luís Correa Gentil, do TJAM, determinou que a Amazonas Energia pague a Porto Seguros o valor de danos em aparelhos elétricos causados por oscilação de energia da concessionária local. A decisão se deu em recurso de apelação da Seguradora contra decisão do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho.
” É necessário destacar que a concessionária de energia elétrica é fornecedora de serviço, motivo pela qual incide o Código de Defesa de Consumidor, enquanto que a seguradora, subrroga-se nos direitos do segurado, equipara-se a consumidor, de acordo com o art. 17 do CDC”, dispôs o acórdão.
Cabe à concessionária a realização de manutenção preventiva na rede elétrica, além de investir em equipamentos que possam minimizar os efeitos de fenômenos naturais que são intrínsecos à sua atividade. Daí decorre o nexo causal entre a conduta omissiva da apelada e os danos causados ao consumidor final. Ademais, a responsabilidade da concessionária é objetiva, e somente é eliminada se demonstrar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não restou configurado no caso examinado, fundamentou a decisão colegiada.
0436196-10.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 27/02/2024Data de publicação: 27/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DANOS ELÉTRICOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. AVARIAS VERIFICADAS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO