TJ-RJ mantém multa ambiental por vazamento de chorume em lixão em Duque de Caxias

TJ-RJ mantém multa ambiental por vazamento de chorume em lixão em Duque de Caxias

A empresa que não comprova que o dano ambiental a que deu origem ocorreu devido a caso fortuito ou força maior  responde administrativamente pelo mal que causou.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por unanimidade, negou a apelação da empresa Gás Verde e manteve a multa aplicada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pelo vazamento de chorume no aterro sanitário de Jardim Gramacho, o que ocasionou a poluição da água e do solo no manguezal localizado na área limítrofe do lixão e do Rio Sarapuí.

A empresa, responsável pelo processamento do biogás a partir do lixo no aterro, localizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, já havia acionado a Justiça para anular a multa de R$ 226.872,36, aplicada pelo Inea em 2009.

Na ocasião, ela afirmou que o dano está relacionado a evento da natureza causado por um “extraordinário volume pluviométrico, imprevisível, que resultou em infiltração excessiva na massa de lixo, colapsando o sistema de drenagem, com escape de água da chuva com chorume, atingindo o manguezal”.

O pedido foi negado pela 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, e a companhia apelou ao TJ-RJ.

Medidas de precaução

Ao negar o recurso da empresa, o desembargador Fernando Viana, relator do caso, avaliou ser de responsabilidade dela adotar medidas de precaução para evitar a poluição local.

“Resta claro que compete à empresa responsável pelo aterro sanitário a prévia adoção de dispositivos de controle de poluição eficientes, evitando emissões em qualquer condição climática, não sendo escusa o volume pluviométrico para a posterior adoção de medidas paliativas posteriores, que não seguiram os princípios da prevenção e precaução, próprios do controle da atividade potencialmente poluidora exercida pela apelante”, afirmou o relator.

Segundo o magistrado, a Gás Verde não comprovou que o vazamento de chorume ocorreu devido a “evento catastrófico da natureza e imprevisível que justificasse o pretendido rompimento do nexo causal entre o dano ambiental e a inobservância das técnicas e cautelas de praxe”.

O desembargador considerou ainda o valor da multa compatível com a “gravidade da conduta da apelante (empresa)”, “justificando a aplicação de uma firme reprimenda por parte do Estado, sob pena de frustrar a aptidão para prevenir condutas similares”.

Processo 0323050-86.2014.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Banco reverte sentença de prescrição em processo de busca e apreensão de bem alienado

O comparecimento espontâneo do réu, com a habilitação de advogado nos autos, seguido de comunicação de interposição de recurso contra decisão concessiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT: Montador de Andaimes que ficou pendurado em 28º andar de edifício será indenizado

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300...

Atualize-se sobre os temas em destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024

O segundo semestre forense no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto na próxima quinta-feira (1º), com sessão da...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a...

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...