Construtora é condenada em danos morais e materiais por atraso na entrega de imóvel

Construtora é condenada em danos morais e materiais por atraso na entrega de imóvel

A empresa Fibra Construtora e Incorporações Ltda foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão da demora na entrega de um imóvel, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, O processo nº 0808840-61.2015.8.15.2001 teve como relator o juiz convocado Aluizio Bezerra Filho.

Ainda em seu voto, o relator observou que deve ser reconhecido em favor da parte autora o direito aos lucros cessantes no importe de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por ela adquirido, desde o momento em que caracterizada a mora da construtora para a disponibilização do bem ao comprador.

De acordo com o caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, o prazo de entrega do imóvel estava previsto para agosto de 2014, prorrogável por 180 dias, de modo que o termo final para a entrega seria fevereiro de 2015. Contudo, o imóvel somente foi entregue ao autor em outubro de 2015.

A empresa alega que o atraso se deu por culpa de terceiro, no caso para atender as exigências da Caixa Econômica Federal em relação à modificação do projeto de distribuição de energia, vindo a nova ligação de energia a ocorrer em outubro/2015.

“Ainda que a ré tivesse demonstrado esse fato, o que não ocorreu, uma vez não haver comprovação da alegada modificação do projeto exigida pela CEF, trata-se de fortuito interno, não passível de elidir a responsabilidade pela demora na entrega do bem adquirido”, afirmou o relator do processo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º...

Casal que atropelou e matou mãe e filho na zona Norte de Manaus vai a júri popular

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fabio César Olintho de Souza, decidiu nesta segunda-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução...

TJ-MG reconhece direito de réu a redutor de pena por erro no desmembramento de processo

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos...