Mantida justa causa de trabalhador que ameaçava supervisora pelo WhatsApp

Mantida justa causa de trabalhador que ameaçava supervisora pelo WhatsApp

A 17ª Turma do TRT-2 reformou sentença e reconheceu a responsabilidade solidária de três empresas de eletrodomésticos pelos danos sofridos por operador de prensa que teve dedos esmagados em acidente de trabalho.

Além das três organizações, fornecedoras dos equipamentos e peças envolvidas no acidente, o processo tem no polo passivo duas reclamadas de produtos acabados. O contrato firmado entre os dois empregadores e as três companhias foi considerado de natureza comercial, razão pela qual essas não podem ser responsabilizadas por parcelas tipicamente trabalhistas, ainda que realizassem acompanhamento, orientação e fiscalização de padrões técnicos.

No entanto, o fato de as empresas fornecerem itens em comodato aos empregadores sem garantir condições de segurança as torna responsáveis em relação ao acidente de trabalho e suas consequências.

Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, os autos demonstram que as máquinas de prensa cedidas não contavam com todos os recursos de segurança e que o profissional não recebeu treinamento específico para operar o equipamento do acidente, utilizado na produção de paineis de fogão.

Para o magistrado, “é de se ressaltar que a segurança e a saúde no ambiente de trabalho constituem direito fundamental do trabalhador, como concreta derivação dos seus direitos relacionados com a promoção e o desenvolvimento de um meio ambiente de trabalho equilibrado e sustentável”.

O julgador ressaltou ainda que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) abrange o meio ambiente do trabalho e define como poluição a degradação das condições das atividades laborais. Dessa forma, a conduta “atrai a responsabilidade objetiva de indenizar os danos causados”.

Com a decisão, todas as cinco empresas envolvidas deverão arcar solidariamente com os valores arbitrados pela sentença, sendo pouco mais de R$ 40 mil de pensão mensal convertida em parcela única, R$ 30 mil em indenização por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

(Processo nº 0000543-17.2014.5.02.0071)
Com informações do TRT-2

Leia mais

Ministro nega pedido para anular prisão por homem estar algemado em audiência de Custódia em Manaus

O Supremo Tribunal Federal, com decisão do Ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento a uma Reclamação Constitucional apresentada por um custodiado, preso no aeroporto...

Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou nesta semana o julgamento do Incidente de Uniformização da Jurisprudência n.º 0211810-94.2023.8.04.0001, em que se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende decisão que autoriza TCU a fiscalizar a destinação de multas pela Justiça Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da...

Após recesso, Supremo retoma sessões nesta quinta-feira

Com o fim do recesso do judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos, nesta quinta-feira (1°), focado...

AGU é contra prorrogação de prazo para MG aderir a recuperação fiscal

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, na terça-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o novo pedido...

Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte teve atuação "controvertida" no...