Promotor pode averiguar, de ofício, interferência na formação psicológica da criança

Promotor pode averiguar, de ofício, interferência na formação psicológica da criança

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para instaurar procedimento administrativo para investigar alienação parental.

A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelos guardiões de criança, que buscavam o trancamento de um procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias (RJ) para investigar uma possível alienação parental por eles praticada.

O avô paterno da criança e sua companheira têm sua guarda definitiva. Por isso, questionaram o fato de a promotoria ter instaurado um procedimento administrativo para apurar alienação parental, em razão das dificuldades impostas à mãe para o exercício do direito de visitação.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Leila Santos Lopes, destacou que a Lei 12. 318/2010 possibilita ao Ministério Público atuar nos processos que envolvam a prática de alienação parental, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente confere ao órgão legitimidade para agir em conjunto com os conselhos tutelares em casos do gênero.

“A relevância da atuação do órgão ministerial, de forma participativa, intervindo como órgão agente em casos envolvendo alienação parental, tem escopo em dar maior efetividade à Lei da Alienação Parental, de tal maneira a permitir-lhe substituir o legitimado ordinário (genitores/guardiões).

E assim é que, caso seja constatada a falta de interesse dos pais ou detentores da guarda, abuso dos poderes inerentes do representante legal, omissão ou abandono na tutela do direito infanto-juvenil, deve o Ministério Público intervir na proteção dos interesses daqueles”, disse a magistrada. O voto da relatora foi seguido por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

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