STF tem maioria para manter decisão que livrou Petrobras de condenação bilionária

STF tem maioria para manter decisão que livrou Petrobras de condenação bilionária

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (27/2), para manter uma decisão que livrou a Petrobras do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal.

A sessão virtual se encerrará oficialmente nesta sexta-feira (1º/3). Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o recém-empossado Flávio Dino votaram por rejeitar embargos de declaração apresentados contra a decisão original.

O colegiado ainda aplicou aos sindicatos envolvidos na questão uma multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por entender que os embargos apenas tentavam rediscutir o que já foi analisado e decidido pela Corte.

Os sindicatos apontavam omissões na decisão de novembro do último ano, que impediu o pagamento dos adicionais e gratificações.

Na ocasião, a 1ª Turma garantiu que adicionais relacionados a condições especiais de trabalho — como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso — fossem descontados de uma renda mínima paga a cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da empresa petrolífera.

Votos
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve os fundamentos da decisão do último ano. De acordo com o magistrado, “não há mínima fundamentação sobre deficiências” do acórdão.

Para Alexandre, o acórdão da 1ª Turma não trouxe “qualquer omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição”.

Ele reforçou o entendimento de que “houve franca negociação” da Petrobras com os sindicatos e os próprios trabalhadores com relação aos valores contestados.

Histórico
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras, em acordo com o sindicato da categoria, criou a complementação da remuneração mínima por nível e regime (RMNR) — uma espécie de piso. A estatal deduzia os adicionais ao calcular o complemento da RMNR.

A partir de 2010, os funcionários passaram a exigir na Justiça que os adicionais fossem pagos em separado. Como a RMNR dava margem a mais de uma interpretação, os sindicatos envolvidos criaram a tese de que deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores, sem o desconto.

No caso paradigma, tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região negaram o pedido. Ao receber o caso, o Tribunal Superior do Trabalho reuniu sete mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais. No julgamento, os ministros deram razão aos funcionários.

À época, o impacto estimado para a Petrobras era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. Em 2022, a estatal atualizou a conta e incluiu entre suas provisões o valor de R$ 46 bilhões.

O montante não chegou a ser desembolsado porque, ainda em 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST e todas as ações individuais e coletivas que discutiam o tema.

Já em 2021, Alexandre derrubou a decisão do TST. A ação foi, então, levada à 1ª Turma. Em novembro de 2023, o colegiado confirmou a decisão do relator.

Fundamentação
Em seu voto no julgamento original da 1ª Turma, seguido por maioria, Alexandre apontou que a RMNR foi estabelecida a partir de um acordo coletivo após amplo e longo processo de negociação. Assim, se havia dúvidas, os sindicatos e trabalhadores deveriam ter pedido esclarecimentos no momento adequado.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, destacou.

Na visão do TST, o acordo teria igualado os que trabalham em situações piores aos que não exercem função em condições especiais. Já para o relator do caso no STF, os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, concluiu.

Com informações do conjur

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