Ser superdotado não elimina exigência de ter curso médio para ingressar na universidade

Ser superdotado não elimina exigência de ter curso médio para ingressar na universidade

A Justiça Federal negou a uma estudante do segundo ano do Ensino Médio, que passou no vestibular para Medicina da UFSC, liminar para fazer a matrícula no curso superior sem a obtenção do grau intermediário de instrução. O argumento da estudante – de que seria superdotada – não foi aceito pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que citou o requisito objetivo de conclusão do nível anterior ao universitário.

“A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, afirmou o juiz, em decisão. “O requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente é peremptório, inexistindo margem de discricionariedade das instituições de ensino para permitirem [o ingresso] a alunos que não o cumpriram até a data da matrícula”, observou Carmona.

A estudante foi aprovada em primeiro lugar no vestibular de Medicina do campus de Araranguá, para ingresso no primeiro semestre deste ano, e alegou que, teria direito à vaga por causa de suas “altas habilidades/superdotação, a partir de uma incidência reversa do princípio da isonomia [igualdade]; vale dizer, sua condição desigual autorizaria o pretendido tratamento desigual”, descreveu o juiz.

“Mesmo sendo alegadamente dotada de altas habilidades, a autora não cursou integralmente o Ensino Médio, e, por esta razão, não pode ser equiparada a alunos que o fizeram (que, estes sim, cumprem o requisito de acesso ao ensino superior)”, entendeu Carmona. “Sequer sob o prisma da razoabilidade é possível abstrair da necessidade de efetiva conclusão do Ensino Médio, eis que a impetrante não está em vias de concluí-lo, restando dois anos a serem cursados”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

Fonte TRF

Leia mais

Vivo deve pagar R$ 6 mil a cliente por falta de contrato específico de serviços digitais

A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, do 15º Juizado Cível, condenou a Telefônica Brasil/Vivo por práticas comerciais abusivas. A ação foi...

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula determinou que ministros cumpram meta fiscal

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta quarta-feira (31) que o presidente Luiz Inácio Lula...

MPF, MPT e DPU recomendam que Estado do Amazonas assegure a manutenção do atendimento a imigrantes

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram...

MPDFT obtém sentença que suspende concurso por violação das leis de cotas raciais

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e...

Acusado de agredir cunhada é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o acusado Valmir de Souza Pereira a 10 anos e seis meses...