TJSP mantém condenação de réus por fraude em seguros

TJSP mantém condenação de réus por fraude em seguros

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou três réus pelo crime de estelionato. Dois acusados tiveram a pena de um ano e quatro meses de reclusão confirmada, enquanto a pena do terceiro foi fixada em um ano, três meses e 16 dias de prisão. Todas foram substituídas por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente ao prejuízo financeiro causado por cada um.
Conforme os autos, os réus registraram diversos boletins de ocorrência comunicando falsos crimes em que eram vítimas de roubos e furtos de celulares e de quantias em dinheiro após saques em caixas eletrônicos. Em seguida, de posse dessas informações fraudulentas, conseguiam receber seguro bancário contratado. Ao todo, foram constatados pelo menos 10 casos de pagamentos de sinistros por parte das instituições decorrentes de falsos comunicados de crimes, totalizando mais de R$ 27 mil.
Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, as circunstâncias do crime, bem como a autoria e a materialidade, foram bem fundamentadas nos autos. “Evidente assim que os denunciados se associaram no sentido de praticar crimes de estelionato contra os bancos e seguradoras, noticiando falsamente crimes de furto de valores sacados, ocultando e repassando para comparsas estes valores sacados, e recebendo o seguro bancário, em prejuízo das citadas instituições”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1522380-89.2020.8.26.0050
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Busca Veicular segue o mesmo rito da pessoal; sem constrangimento não se concede habeas corpus

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reafirmou que o trancamento de ação penal, inquérito policial ou...

Sentença contraditória viola segurança jurídica e boa-fé, impondo anulação, define TJAM

No recurso examinado, o Relator constatou que o autor solicitou a realização de prova pericial, com o objetivo de demonstrar que foi vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregador que define idas de funcionária ao banheiro não ofende moral; sem danos, diz Justiça

A organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz...

Flagrante de 25 mil maços de cigarros mantém prisão preventiva para garantir ordem pública

Para manter a ordem pública, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido...

TRF garante a agente de execução penal direito à gratificação de Raio-X e insalubridade

Um agente do Departamento Penitenciário Federal em Brasília/DF garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito...

Certidão de quitação eleitoral à candidato não precisa de contas aprovadas, decide STF por maioria

As contas das campanhas eleitorais não precisam ser aprovadas para que os candidatos obtenham certidão de quitação eleitoral. A...