Critério de aposentadoria para demitir engenheiro é considerado discriminatório

Critério de aposentadoria para demitir engenheiro é considerado discriminatório

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro dispensado sem justa causa pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), do Rio Grande do Sul. A demissão ocorreu durante uma reestruturação da companhia, e o critério de escolha foi o fato de ele já ter atingido os requisitos para se aposentar. Para os ministros, o ato foi discriminatório.

Aposentadoria

O engenheiro foi contratado em 10 de janeiro de 1979 e dispensado sem justa causa em 28 de março de 2016. Na ação, ele alegava ter sido dispensado por causa da idade e do tempo de empresa.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram a demissão legítima e explicada pela situação econômica e financeira da empresa, que estabeleceu como critérios que o empregado estivesse aposentado pelo INSS ou preenchesse os requisitos para aposentadoria. Segundo o TRT, foi a forma menos danosa de reduzir o quadro de pessoal, porque essas pessoas já teriam uma fonte de renda.

Dispensa discriminatória

O relator do recurso de revista do engenheiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou discriminatória a dispensa e determinou o pagamento de indenização equivalente à remuneração em dobro do período desde a data da dispensa, em substituição à reintegração. Também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a dispensa baseada unicamente em critério etário é discriminatória, inclusive em decisões que envolvem a política de desligamento da CEEE-D.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-ARR-21449-22.2017.5.04.0021

Fonte: TST

Leia mais

MPF abre processo seletivo para vaga de Assessor Nível IV (CC-4) em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas está com inscrições abertas para processo seletivo simplificado referente ao preenchimento de uma vaga relativa ao cargo...

Cancelamento unilateral de Plano de Saúde é abusivo; Justiça mantém continuidade de tratamento

Decisão da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, reconheceu a legitimidade passiva de um hospital em um caso envolvendo o cancelamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF abre processo seletivo para vaga de Assessor Nível IV (CC-4) em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas está com inscrições abertas para processo seletivo simplificado referente ao preenchimento de...

Cancelamento unilateral de Plano de Saúde é abusivo; Justiça mantém continuidade de tratamento

Decisão da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, reconheceu a legitimidade passiva de um hospital em...

PGE-AM divulga resultado definitivo do 10º Exame de Seleção do Programa de Residência Jurídica

A Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP) divulgou, na terça-feira (06/08), o resultado definitivo do 10º Exame de Seleção...

Edital do Concurso Público da Câmara Municipal de Manaus deve ser divulgado em breve

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), assinou na terça-feira (6) um contrato...