É cabível recurso adesivo à apelação do advogado da parte contrária que apenas discute honorários

É cabível recurso adesivo à apelação do advogado da parte contrária que apenas discute honorários

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou válida a interposição de recurso adesivo quando a apelação é apresentada pelo advogado da parte contrária exclusivamente para discutir honorários de sucumbência. A partir desse entendimento, o colegiado rejeitou recurso especial segundo o qual não deveria ser conhecido um recurso adesivo vinculado à apelação em que o advogado apenas pretendia modificar a decisão sobre honorários.

“Trata-se de posicionamento que melhor se adequa à teleologia do recurso adesivo, porquanto propicia a democratização do acesso à Justiça e o contraditório ampliado”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

A origem do recurso especial foi uma ação de cobrança na qual um homem foi condenado a pagar R$ 35 mil a uma gráfica. Nenhuma das partes recorreu quanto ao mérito da decisão, mas a defesa do homem entrou com apelação alegando a ocorrência de erro no cálculo da verba honorária. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou prejudicada a apelação e deu provimento ao recurso adesivo da empresa.

No recurso especial, o devedor argumentou que apenas o autor e o réu de uma ação teriam legitimidade para entrar com recurso adesivo, instrumento processual que não poderia ser utilizado para apelo de terceiro – no caso, o advogado interessado em discutir a fixação de honorários.

Doutrina admite recurso adesivo a partir de apelação do advogado

A ministra Nancy Andrighi explicou que o recurso adesivo é admitido na hipótese de sucumbência recíproca entre as partes e se sujeita ao recurso principal, mas não há relação de subordinação quanto à matéria debatida pelo recurso principal.

Segundo a relatora, a controvérsia diz respeito à legitimidade para interposição do recurso adesivo. Em sua avaliação, a interpretação literal do artigo 997, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil leva a crer que ele só poderia ser interposto pelas partes do processo e desde que uma delas tivesse apresentado o recurso principal.

No entanto, Nancy Andrighi disse se alinhar à corrente doutrinária que admite a possibilidade de interposição do recurso adesivo a partir de apelação exclusiva do advogado, pois esse entendimento “amplia a legitimidade para recorrer adesivamente”.

Atuação do advogado se assemelha à de parte processual

A ministra apontou que a jurisprudência do STJ já reconheceu a legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir verba honorária, o que permite concluir que os advogados que ingressam no processo para discutir direito próprio atuam com feição de parte processual.

“Logo, deve-se permitir a interposição de recurso adesivo quando interposto recurso principal pelos patronos da contraparte”, finalizou a relatora.

Posteriormente, o colegiado ainda rejeitou embargos de declaração do recorrente, por entender que não houve omissão quanto à análise dos argumentos submetidos ao tribunal.

Fonte: STJ

Leia mais

DPE-AM realiza segundo mutirão do IPTU para atender contribuintes de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu início, nesta quarta-feira (7) em Manaus, ao segundo “Mutirão do IPTU”. O atendimento segue até...

TJAM reforça atendimento a vítimas de violência doméstica com novos celulares

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Amazonas (Cevid/TJAM) realizou o repasse de 12 aparelhos celulares...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU cobra R$ 56 milhões de cinco condenados pelos atos golpistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (7) que entrou com ações de cobrança contra cinco condenados pelos...

Julgamento de recurso de ação que responsabiliza jornal é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7) o julgamento do recurso contra a decisão da Corte que...

DPE-AM realiza segundo mutirão do IPTU para atender contribuintes de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu início, nesta quarta-feira (7) em Manaus, ao segundo “Mutirão do...

TJAM reforça atendimento a vítimas de violência doméstica com novos celulares

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Amazonas (Cevid/TJAM) realizou o...