Julgamento do ICMS sobre tarifas de energia tem julgamento suspenso pelo STJ

Julgamento do ICMS sobre tarifas de energia tem julgamento suspenso pelo STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a apreciar nesta quinta-feira (22/2) a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS.

O caso está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, por meio do qual o colegiado vai fixar uma tese de observância obrigatória por juízes e tribunais brasileiros.

Por enquanto, apenas as sustentações orais das partes nos processos e dos amici curiae (amigos da corte) foram ouvidas. Relator da matéria, o ministro Herman Benjamin preferiu suspender o julgamento antes de proferir seu voto.

A decisão partiu da necessidade de encerrar a sessão mais cedo, por causa da participação de integrantes do STJ no evento de posse de Flávio Dino como ministro do Supremo Tribunal Federal. O julgamento será retomado em 13 de março.

O que está em julgamento
A inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é alvo de disputa legislativa e judicial. Em 2022, o Congresso editou a Lei Complementar 194 para afastar da conta essas tarifas. Isso se deu pela inclusão do inciso X no artigo 3º da Lei Khandir.

O dispositivo foi contestado no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu sua eficácia por decisão liminar na ADI 7.195. O Plenário da corte concluiu que a lei complementar foi além do seu poder para tratar de questões relativas ao ICMS.

Para os estados, a base de cálculo do imposto na tributação da energia elétrica abrange o valor de todas as operações, e não só do consumo efetivo pelo consumidor final.

Na tribuna da 1ª Seção, advogados apresentaram o impacto astronômico do julgamento: R$ 33 bilhões por ano em arrecadação, cerca de 50% do ICMS recolhido sobre a energia elétrica.

Para os representantes dos contribuintes, a inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo é ilegal, pois se tratam de encargos regulatórios relacionados a serviços públicos, sem base no efetivo consumo.

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça Federal condena morador de Lábrea/AM por postagens homotransfóbicas no Facebook

A Justiça Federal condenou um morador do município de Lábrea, no Amazonas, em razão de postagens de teor homotransfóbico, realizadas por meio de sua...

Juíza afirma falta de interesse de agir contra scoring quando respeitados os limites de informação

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, do 23º Juizado Cível de Manaus, ao analisar uma ação que solicitava a declaração de inconsistência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MJSP pede que Google e Apple incluam senha e biometria para acesso a aplicativos de e-mails

Secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, relata que objetivo é reforçar cooperação...

Concessionária é condenada a ressarcir consumidora por danos em eletrodomésticos

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. a...

Juiz nega a motorista pedido de anulação de multas do DNIT por falta de Aviso de Recebimento

Sentença do Juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da Justiça Federal em Rondônia, definiu que é regular o ato do...

STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo dado à Câmara de...