Em Manaus, ausência de pagamento de aluguéis firma liminar em despejo com direito de cobranças

Em Manaus, ausência de pagamento de aluguéis firma liminar em despejo com direito de cobranças

Carlos André de Souza Loureiro ingressou no juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus com ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis vencidos contra José Raimundo Ribeiro Moraes, vindo a obter o reconhecimento do direito em julgamento de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do juiz em primeiro grau de jurisdição. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com conhecimento e provimento do recurso, com a reforma da decisão, face a probabilidade do direito e a acolhida de veracidade das alegações indicadas. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneira Viera Júnior, em voto seguido à unanimidade da Terceira Câmara Cível. 

A ação de despejo está escorada na Lei 8.245/91, sendo certo que a falta de pagamento dos aluguéis e encargos da locação é causa suficiente para a rescisão do contrato e despejo do locatário, assim como previsto no artigo 9º combinado com o artigo 59, parágrafo 1º, IX e 62 da Lei Regente. 

Para o relator o agravo de instrumento interposto contra a decisão de Primeiro Grau, que negou o pedido, demonstrou que a ação de despejo cumulada com pedido de cobrança de alugueis consistiu em pedido liminar que atendeu os requisitos para a sua concessão, face a probabilidade do direito invocado.

O Artigo 59 da Lei  8.245/91 possibilita a concessão de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução dentro dos valores e requisitos elencados na disposição legal. Há entendimento jurisprudencial quanto ao tema que se encontra sedimentado no sentido de ser imperativa a concessão de liminar de despejo quando a ação demonstre o preenchimento dos pressupostos autorizadores, como ocorreu nos autos do processo 4001382-40.2021.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Disputa do Ministério Público contra cota de Vereadores segue há 14 anos na Justiça do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) continua em uma longa batalha judicial contra vereadores da Câmara Municipal de Manaus, que se estende...

Medidas para frear abusos contra crianças e adolescentes encontram definição na Vara de Inquéritos

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclareceram que a Vara de Inquéritos Policiais não possui competência para deliberar sobre a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte de família em Uberlândia pode estar associada a vazamento de gás no interior do imóvel

Uma tragédia abalou a cidade de Uberlândia ontem, domingo (11), quando quatro membros de uma mesma família foram encontrados...

STF debate impactos da inteligência artificial no direito com presença de ministros e especialistas

Os impactos da inteligência artificial no constitucionalismo contemporâneo serão tema de debate entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)...

MPAM investiga irregularidades no pagamento de professores e uso indevido de recursos do Fundeb

Motivado por denúncias que indicam que professores contratados, mesmo graduados, receberam salários abaixo do piso nacional da categoria, o...

MPAM cobra ações urgentes pelo combate à queimadas no município de Tapauá

Com aumento expressivo de queimadas e insalubridade do ar, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria...