Justiça do Amazonas condena seguradora a pagar apólice a empresa por falecimento de sócio

Justiça do Amazonas condena seguradora a pagar apólice a empresa por falecimento de sócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que condenou seguradora e instituição bancária, solidariamente, ao pagamento de apólice de seguro de vida à empresa pelo falecimento de sócio. A decisão foi por unanimidade, na Apelação Cível n.º 0664676-53.2019.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo.

Conforme o processo, em 2018 a empresa que contratou o seguro indicou os beneficiários, vinha pagando os valores mensalmente e não foi informada da exigência de documentação ou avisada de irregularidade na contratação. Mas quando um dos sócios faleceu, em 2019, o pedido de indenização junto à seguradora foi negado, sob a alegação de haver condições não atendidas para aquele seguro. Por esse motivo, foi ajuizada a ação, com sentença favorável ao contratante, para indenização no valor de R$ 200 mil, sendo 50% para a esposa e o restante aos filhos.

Durante a sessão de julgamento de 2.º Grau houve sustentação oral pela empresa seguradora, que alegou não ter o dever de indenizar por ter recebido informações não verdadeiras pela empresa apelada quando ocorreu a contratação do seguro, entre outros aspectos.

Depois de ouvir os argumentos da apelante, a relatora leu seu voto, afirmando que a seguradora tem o dever de esclarecer previamente todas as cláusulas gerais sobre o seguro de vida em grupo à empresa e aos contratantes. E, considerando que a empresa apelada não cometeu nenhuma ilegalidade e não foi comprovada sua má-fé na celebração do contrato de seguro de vida em grupo, destacou que ficou evidente o dever de pagar a indenização conforme estabelecido no contrato.

Quanto ao recurso do banco, a magistrada rejeitou as preliminares, entre as quais a de ilegitimidade passiva, afirmando que a instituição bancária faz parte do mesmo grupo econômico e compõe a mesma cadeia de fornecedores de serviços prestados, por isso tem a responsabilidade solidária pelo produto ofertado ao consumidor.

Fonte TJAM

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...

Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à...

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de...