Flagranteado portando moeda falsa deve continuar a cumprir prisão preventiva, diz TRF1

Flagranteado portando moeda falsa deve continuar a cumprir prisão preventiva, diz TRF1

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus apresentado por um réu que foi preso em flagrante, pela Polícia Federal, na posse de 50 cédulas falsas de R$ 20,00, ao sair do Centro de Distribuição dos Correios em Ananindeua/PA.

Com a decretação da prisão preventiva do acusado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará, o réu recorreu ao Tribunal, onde o caso foi relatado pelo juiz federal convocado Érico Rodrigues Freitas Pinheiro.

De acordo com o magistrado, “o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, tendo a autoridade impetrada determinado a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, indicando fundado receio de reiteração delitiva, ante os registros anteriores de prática pelo paciente de crimes de desacato (em 2015) e roubo (em 2017) e do fato de ele encontrando-se sob monitoração eletrônica pela prática deste último crime, haver praticado o crime objeto dos autos de origem (moeda falsa)”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.

Processo 1014708-38.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o Primeiro quanto para o Segundo...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas Energia S/A, na qual os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas de Proteção contra violência não se quedam com desculpa de que mulher é de programa

Com decisão do Ministro Jesuíno Rissato, convocado no STJ, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a Lei Maria...

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas...

Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais...