TSE absolve por abuso eleitoral grupo punido 37 vezes por propaganda irregular

TSE absolve por abuso eleitoral grupo punido 37 vezes por propaganda irregular

Representações por propaganda irregular julgadas procedentes não vinculam o resultado de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Embora revelem possíveis excessos, não comprovam, por si sós, grau de reprovabilidade e gravidade suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a dois recursos para absolver o ex-governador Waldez Góes (PDT), o ex-senador Gilvam Borges (MDB) e o ex-deputado federal Gionilson Borges (MDB), todos do Amapá, da acusação de abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.

O grupo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá por usar veículos do grupo Beija-flor de Comunicação, de propriedade da família Borges, para atacar o então governador Camilo Capiberibe (PSB) e outros, em benefício de suas respectivas candidaturas. A prática teria influenciado o resultado das eleições naquele ano. Foi imposta a eles inelegibilidade de oito anos.

Naquele período, eles foram alvo de 306 representações por propaganda irregular, das quais 13 foram julgadas procedentes e outras 24, parcialmente procedentes, totalizando 37. Uma delas gerou, inclusive, direito de resposta.

No TRE-AP, o voto vencedor concluiu que, embora o ilícito eleitoral não resulte do cálculo aritmético das ações propostas, a qualificação dos fatos nelas constantes foi suficiente para levar à conclusão de que houve abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Por maioria de votos, o TSE refez essa análise e encontrou solução diferente. Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, para quem as liberdades de informação e de expressão foram exercidas sem nenhum excesso, estando ausentes gravidade da conduta e interferência no pleito.

Em voto-vista nesta quinta-feira, o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou essa posição e destacou que, para o acolhimento da representação por propaganda irregular, não se investiga o possível desequilíbrio da disputa eleitoral, nem a gravidade e a reprovabilidade da conduta. Ou seja, ela não influi na Aije, que traz pressupostos diferentes.

Assim, concluiu que as seguidas críticas expostas em programas e reportagens transmitidas pelos veículos do grupo de comunicação pertencente a um dos candidatos nada mais foram do que desdobramento de críticas naturais aos adversários políticos, que naquele momento ocupavam cargos públicos.

Formaram a maioria com eles os ministros Carlos Horbach e Mauro Campbell.

Ficaram vencidos o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e os ministros Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, que defendiam a manutenção da condenação.

Em voto nesta quinta, o ministro Barroso concluiu que os diferentes veículos de comunicação veicularam mensagens difamatórias, caluniosas e sabidamente inverídicas contra adversários, conferindo tratamento privilegiado a determinado grupo de candidatos.

“A gravidade repousa na conduta reiterada, mesmo após diversas condenações por propaganda eleitoral irregular. Ademais, houve a concentração dos programas nos meses que antecederam as eleições, de julho a setembro de 2014, a evidenciar impacto na normalidade do pleito”, afirmou.

0001251-75.2014.6.03.0000
0002247-73.2014.6.03.0000

Crédito: Conjur

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...