TRT-10 reverte justa causa devido a ausência de prova ‘cabal e inequívoca’

TRT-10 reverte justa causa devido a ausência de prova ‘cabal e inequívoca’

A demissão por justa causa precisa ser comprovada de forma cabal e inequívoca pela empresa empregadora, pois é a penalidade mais grave aplicável ao empregado e apenas se justifica diante de uma falta que inviabilize a continuidade da relação de trabalho.

Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a justa causa de um funcionário de uma empresa que presta serviços de instalação e manutenção para uma operadora de telefonia. Com isso, o empregado deve receber verbas relacionadas à rescisão normal.

O colegiado ainda estipulou indenização de R$ 2 mil por danos morais, devido ao assédio moral sofrido pelo trabalhador durante a vigência de seu contrato. O valor deve ser pago pela empregadora mas, caso não seja totalmente cumprido, ficará a cargo da operadora.

A dispensa ocorreu em 2021. A empresa alegou indisciplina do funcionário, que teria encerrado um serviço sem a devida execução. Segundo a empregadora, o homem informou que a casa estava fechada, mas a cliente certificou que passou o dia todo em sua residência, sem receber a visita do técnico.

O trabalhador disse que não cometeu qualquer irregularidade. Já a empresa afirmou que ele tinha um histórico de penalidades, falta de comprometimento com os clientes e baixa qualidade na prestação do serviço.

A 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) já havia revertido a justa causa e fixado a indenização. A decisão foi mantida pelo TRT-10.

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, relator do caso, analisou o controle de frequência do empregado e notou que ele não prestou serviços na data que embasou a justa causa.

Para ele, mesmo que a conduta do autor fosse comprovada, ainda assim não seria possível aplicar a justa causa. Isso porque ela se baseou apenas no relato de uma cliente, “sem demonstração inequívoca do comportamento inadequado do reclamante”.

O magistrado também ressaltou que o funcionário sequer teve oportunidade de se manifestar sobre a ocorrência.

A testemunha indicada pela própria empregadora disse que a justa causa foi aplicada devido a fatos ocorridos em 2019, quando o autor teria dado baixa em alguns serviços sem visitar os clientes. Na ocasião, segundo o relato, o homem foi punido com advertência e suspensão.

“Tal panorama demonstra que houve, na verdade, dupla punição pelo mesmo fato, ausência de atualidade e violação do princípio da proporcionalidade”, assinalou Coutinho.

O relator também constatou provas do “tratamento hostil dispensado aos empregados” pelos superiores e das “humilhações dirigidas” ao autor, que “sofreu sequelas emocionais e abalo da alma humana, relacionadas com o seu ambiente de trabalho”.

“Não há como negar que, em tal situação, todo e qualquer cidadão se sentiria constrangido, pressionado, diminuído, em maior ou menor proporção, além de abalado do ponto de vista psicológico”, concluiu. “A lesão moral, subjetiva por essência, dispensa a necessidade de provas mais contundentes” em casos do tipo.

De acordo com o advogado trabalhista Daniel Dias, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, “a classificação do ato como grave pelo empregador não acarreta, por si só, a rescisão do contrato por justa causa”. Para ele, a decisão “parece acertada”.

Processo 0000189-81.2022.5.10.0105

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...

Vendedor homossexual deve ser indenizado por assédio moral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de telefonia a indenizar...