Havendo diferença entre contrato administrativo e temporário, servidor perde indenização pretendida

Havendo diferença entre contrato administrativo e temporário, servidor perde indenização pretendida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um ex-prestador de serviços de informática da Fundação Universidade de Brasília (FUB) da sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício dele com a Fundação, e a condenação da instituição ao pagamento dos direitos trabalhistas. O apelante pretendia também o pagamento de indenização por danos morais.

O apelante afirmou que foi admitido em junho de 2007 e demitido em setembro de 2008, totalizando mais de um ano; que não se tratou de contratação temporária; que recebeu salários todos os meses, demonstrando a regularidade do vínculo empregatício. Sustentou que a subordinação estaria evidente na documentação juntada ao processo, demonstrando todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Segundo o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, o autor firmou com a FUB contrato de prestação de serviço para fins de execução indireta de serviços de informática, no regime de tarefa (mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais).

Assim, sustentou o magistrado, não se trata de contratação temporária com o fim de atender ao excepcional interesse público, “tampouco se falar configuração de vínculo empregatício” do autor com a FUB, porque o regime jurídico estabelecido para a contratação é administrativo. Também não ficou demonstrado qualquer remuneração pendente por parte da FUB ao autor.

Diante disso, a Turma, à unanimidade e nos termos do voto do relator, manteve a sentença recorrida.

Processo: 0012303-51.2009.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões aprimora gestão da Justiça criminal

A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas...