Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho

Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho

Compete à Justiça do Trabalho apreciar pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo quando, em análise abstrata às alegações das partes, não há informação de registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da celebração de contrato de prestação de serviços  nos termos da Lei nº 11.442/2007. A norma trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região determinou o retorno dos autos ao 1º grau para reabertura da instrução processual a partir da audiência realizada, com a prolação de novo julgamento. A decisão de origem havia considerado a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, responsável por analisar casos em que é configurada relação comercial de natureza civil.

A sentença atendeu à pretensão da empresa, a qual alegou que o reclamante trabalhava na condição de motorista autônomo nos termos da Lei nº 11.442/2007, não sendo o processo cabível na esfera trabalhista. O profissional, de outro lado, mencionou julgamentos proferidos em reclamações trabalhistas, enfatizando que, se há discussão sobre os requisitos da relação de emprego, quem poderia apreciar o pedido é a Justiça do Trabalho.

No acórdão, a desembargadora-relatora Bianca Bastos pontuou que a presente discussão não se insere no âmbito do transporte rodoviário de cargas, mas de contratação informal, na condição de autônomo, cabendo à Justiça do Trabalho analisar se preenchidos ou não os requisitos da relação de emprego.

A magistrada ressaltou ainda que a hipótese se distingue do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal quando fixou tese que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que os requisitos na Lei nº 11.442/2007 estão preenchidos. Na ocasião, ela mencionou também que nos autos consta que o autor possui carteira de motorista categoria B e utiliza veículo de passeio para transporte.

(Processo nº 1001132-44.2022.5.02.0351)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Mariana: ação no STF apoiada por BHP gera troca de acusações

A mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, assinou um acordo no Reino Unido se comprometendo a não...

Justiça autoriza reintegração de posse exercida por comportamento hostil

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou, liminarmente, a reintegração de posse de um...

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos...

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município...