Confissão que não auxilia convencimento de juiz não reduz a pena, julga Tribunal do Amazonas

Confissão que não auxilia convencimento de juiz não reduz a pena, julga Tribunal do Amazonas

O Ministério Público denunciou Josimar Sabino Rodrigues pela prática do crime de receptação qualificada de coisa furtada  advindo condenação ante o Juízo da 2ª. Vara de Tabatinga ,com recurso de apelação criminal formulado pela Defensoria Pública do Estado que pediu a reforma da decisão, com pleito de absolvição em segunda instância, enfatizando que, não sendo acolhida a tese de improcedência da ação, fosse atendido pedido de redimensionamento da pena, por não concordar com a dosimetria penal que abandonou o reconhecimento da confissão espontânea do acusado. Nenhuma das teses foi acolhida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, pois,  evidenciou-se que o bem receptado, um colete balístico de um policial, foi encontrado na posse do apelante, impondo-se a necessidade da inversão do ônus da prova, não cumprido pelo recorrente, afastando-se, também, a tese de nova dimensão da pena, pois a confissão espontânea somente pode ser reconhecida como atenuante se influenciar na convicção do magistrado, o que não teria ocorrido nos autos do processo 0000975.08.2013.8.04.7300. Foi relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Em matéria penal e processual penal, com recurso de apelação formulado pela Defensoria Pública, não cabe, no caso examinado o atendimento de absolvição em reconhecida receptação qualificada, eis que o bem foi apreendido em poder do acusado, não havendo cumprimento da inversão do ônus da prova

‘Se o bem é apreendido em poder do acusado, como no caso dos autos opera-se a inversão do ônus probatório, de modo que a ele incumbe apresentar prova acerca da ausência do dolo em ter consigo objeto produto de ilícito penal’.

‘Nos interrogatórios, o réu negou a autoria delitiva e sustentou a tese de que o referido bem foi esquecido por um agente da polícia militar em sua casa. Todavia, tal versão foi veementemente refutada pela testemunha e carece de credibilidade diante das demais evidências carreadas aos autos’ não tendo a confissão sido utilizada para convencimento do julgado. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Disputa do Ministério Público contra cota de Vereadores segue há 14 anos na Justiça do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) continua em uma longa batalha judicial contra vereadores da Câmara Municipal de Manaus, que se estende...

Medidas para frear abusos contra crianças e adolescentes encontram definição na Vara de Inquéritos

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclareceram que a Vara de Inquéritos Policiais não possui competência para deliberar sobre a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte de família em Uberlândia pode estar associada a vazamento de gás no interior do imóvel

Uma tragédia abalou a cidade de Uberlândia ontem, domingo (11), quando quatro membros de uma mesma família foram encontrados...

STF debate impactos da inteligência artificial no direito com presença de ministros e especialistas

Os impactos da inteligência artificial no constitucionalismo contemporâneo serão tema de debate entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)...

MPAM investiga irregularidades no pagamento de professores e uso indevido de recursos do Fundeb

Motivado por denúncias que indicam que professores contratados, mesmo graduados, receberam salários abaixo do piso nacional da categoria, o...

MPAM cobra ações urgentes pelo combate à queimadas no município de Tapauá

Com aumento expressivo de queimadas e insalubridade do ar, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria...