Nova lei incriminadora deve retroagir para beneficiar o réu embora censurável a conduta, diz TJAM

Nova lei incriminadora deve retroagir para beneficiar o réu embora censurável a conduta, diz TJAM

A.F. da S. foi acusado pelo Ministério Público pela prática do crime de estupro há 18 anos atrás, com vítima menor de 14 anos de idade. Na época, vigia o tipo penal descrito no artigo 213 do CP, que definia estupro e atentando violento ao pudor em único tipo penal. Considerado crime hediondo pela lei 8.072/90, não admitindo liberdade provisória, a pena era cumprida em regime integralmente fechado, com sanção especialmente agravada pelo fato da menoridade da vítima. A 1ª. Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes veio a conhecer e julgar a matéria quando estava em vigor a lei 12.015/2009, que introduziu no Código Penal, o artigo 217.A, criando o tipo do estupro de vulnerável, com pena máxima privativa de liberdade em 15 anos de reclusão. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos era a nova tipologia penal a partir de 2009. Como o fato foi praticado antes da vigência da nova lei, esta retroagiu para beneficiar o apelante, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão consta nos autos do processo 0550181-45.2009. Foi relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

Para a relatora, os crimes de natureza sexual são praticados às ocultas, motivo pelo qual não se apresentam testemunhas diretas ou visuais do delito, destacando-se a palavra da ofendida pelo crime como prova de valor irrefutável. O acusado pediu a absolvição, mas fora impossível o TJAM atender o pleito, pois a ofendida, apesar de não se recordar de pequenos detalhes, fora firme e decisiva para reconhecer a autoria do delito em persecução penal. 

“O fato de a vítima não lembrar de pequenas detalhes do crime é perfeitamente compreensível, mais ainda quando a narrativa que interessa à tipificação da conduta e à comprovação da autoria não padece de qualquer contradição”, emitiu a relatora em voto decisivo que integrou o julgado.

“Após a Lei 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados contra vítima menor de quatorze anos, passaram a ser descritos no art. 217-A do Código Penal. Essa modificação afastou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos, que seria aplicável no caso uma vez que o crime foi praticado mediante emprego de violência real. Contudo, apesar de a Lei nº 12.015/2009 ter determinado o recrudescimento da pena, deve ela retroagir por ser mais benéfica ao Réu, tratando-se de verdadeira ‘novatio legis in mellius’, uma vez que também determinou a revogação da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei nº 8.072/90”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Disputa do Ministério Público contra cota de Vereadores segue há 14 anos na Justiça do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) continua em uma longa batalha judicial contra vereadores da Câmara Municipal de Manaus, que se estende...

Medidas para frear abusos contra crianças e adolescentes encontram definição na Vara de Inquéritos

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclareceram que a Vara de Inquéritos Policiais não possui competência para deliberar sobre a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte de família em Uberlândia pode estar associada a vazamento de gás no interior do imóvel

Uma tragédia abalou a cidade de Uberlândia ontem, domingo (11), quando quatro membros de uma mesma família foram encontrados...

STF debate impactos da inteligência artificial no direito com presença de ministros e especialistas

Os impactos da inteligência artificial no constitucionalismo contemporâneo serão tema de debate entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)...

MPAM investiga irregularidades no pagamento de professores e uso indevido de recursos do Fundeb

Motivado por denúncias que indicam que professores contratados, mesmo graduados, receberam salários abaixo do piso nacional da categoria, o...

MPAM cobra ações urgentes pelo combate à queimadas no município de Tapauá

Com aumento expressivo de queimadas e insalubridade do ar, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria...