Rede de lojas deve pagar R$ 85 mi por assediar funcionários a votar em candidato preferido do dono

Rede de lojas deve pagar R$ 85 mi por assediar funcionários a votar em candidato preferido do dono

A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma rede de loja de departamentos ao pagamento de R$ 85 milhões em indenizações por realizar enquetes políticas com os funcionários durante as eleições presidenciais de 2018 e insinuar possíveis demissões, caso eles não apoiassem um candidato específico.

No entendimento do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, as ações da empresa, que possui mais de 100 lojas espalhadas pelo país, transgrediram os limites aceitáveis na relação entre empregador e empregado, configurando  assédio moral e abuso de poder diretivo no ambiente de trabalho.

A ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) foi proposta em 2018.  Na sentença, publicada no dia 24 de janeiro, Castro destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, esta não é absoluta e deve respeitar os direitos dos demais, especialmente em uma relação de subordinação como a existente entre empregador e empregado.

Ele reconheceu que um empregador tem o direito de declarar seu voto ou preferência política para um candidato, seja isso feito de maneira aberta em declarações públicas, na imprensa ou em redes sociais. Esta posição, segundo o juiz, está alinhada com o processo democrático, que permite a cada indivíduo, seja empresário ou empregado, exercer plenamente seus direitos políticos.

Contratos em xeque

No entanto, Castro destacou uma distinção crucial no caso em análise, na qual o empregador promoveu, de modo “amedrontador”, uma manifestação em que “não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho” caso houvesse resultado desfavorável sob sua ótica.

“Não se trata, portanto, de reprimir, tolher ou censurar a opinião do réu e suas manifestações políticas a favor ou contra pessoas, agremiações políticas, convicções filosóficas ou regimes de governo. Esta liberdade de agir permanece íntegra, desde que respeitada a legislação pátria”, frisou o magistrado.

Castro concluiu o argumento afirmando que “nenhuma dúvida paira sobre o estado de subordinação inerente à relação  empregador-empregado”, previsto inclusive na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Entretanto, ponderou o juiz, este poder, tal como outro qualquer, deve ser exercido dentro de limites, “fora dos quais há abuso”.

Indenização

Para chegar ao valor indenizatório de R$ 85 mi, o magistrado calculou a multa por descumprimento de decisão cautelar em 2018, danos individuais e danos coletivos decorrentes das condutas da ré.

À época, Castro havia determinado que o empregador divulgasse a decisão judicial em todas as filiais da empresa, de modo a cientificar os empregados quanto ao direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos. Pelo descumprimento integral da ordem, a reclamada foi condenada a pagar R$ 500 mil por cada um de seus estabelecimentos comerciais.

Além disso, individualmente, a empresa deverá pagar R$ 1 mil a cada um dos cerca de 15 mil funcionários com vínculo até 1º de outubro de 2018. Já por dano moral coletivo, especialmente no que se refere aos direitos políticos dos empregados, a ré deverá pagar R$ 1 milhão, com destinação para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e ao Adolescente de Santa Catarina.

A decisão ainda está em prazo de recurso para o TRT-SC.

Número do processo: 0001579-53.2018.5.12.0014

Com informações do TRT-12

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...