A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. O acórdão foi relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM. 

Em decisão combatida pelo Banco Aymoré, Colegido do Tribunal de Justiça havia firmado que para pedir a ação de busca e apreensão do veículo pela mora do devedor, o Banco havia instruído o requerimento apenas com  o aviso de recebimento dos Correios, onde constava somente a informação “ausente”. Não constava a assinatura do devedor destinatário ou até mesmo de terceira pessoa e tampouco havia outro documento que comprovasse a efetividade da constituição em mora. O Banco, por ser derrotado na apelação, ingressou com recurso especial

No exame do recurso, a vice-presidente do Tribunal de Justiça entendeu que seria cabível o exercício do juízo de retratação para se adequar o entendimento a nova posição do  Superior Tribunal de Justiça.  Segundo o STJ, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.

Com a revisão de sua posição, a Primeira Câmara Cível do Amazonas editou novo Acórdão reformando sentença da Juíza Kathlen dos Santos Gomes. A comprovação da mora é um requisito para que o credor fiduciário faça a busca e apreensão do bem, conforme prevê o artigo 3º do Decreto Lei 911/69. O artigo 2º ainda permite que o proprietário fiduciário ou credor venda a coisa a terceiros para quitar a dívida.

“No caso em exame, a instituição financeira enviou a notificação extrajudicial, o qual retornou com a informação”ausente”. Assim, em respeito ao recente entendimento do STJ, é válida a presente notificação”, dispensando-se exigência no sentido de que alguém tenha dado seu recebimento.

 

 

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...