Ministério Público apura possíveis atos ilícitos em São Gabriel da Cachoeira no Amazonas

Ministério Público apura possíveis atos ilícitos em São Gabriel da Cachoeira no Amazonas

O Promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba concluiu pela imprescindibilidade de averiguar supostas praticas de improbidade administrativa consistentes em fraude no processo licitatório para escolha de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de materiais de iluminação pública no perímetro urbano e comunidades rurais do Município de São Gabriel da Cachoeira no Estado do Amazonas. Para a Promotoria, a prestação irregular desses serviços podem ter provocado dano ao erário, com enriquecimento ilícito dos investigados face a violação a princípios da administração pública. São investigados o Prefeito Municipal Clóvis Moreira Saldanha e a empresa Diedro Engenharia e Construção Ltda. A Portaria de instauração de inquérito civil que visa apurar os fatos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM do dia 27.09.2021 e foi assinado por Paulo Alexander dos Santos Beriba, Promotor de Justiça.

Segundo o documento instaurador do Inquérito Civil, a lei de improbidade administrativa de nº 8.429/92 disciplina não apenas a apuração de atos ilícitos praticados por agentes públicos, mas também determina que se apure fatos daqueles que, não sendo do serviço público, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

A decisão de instauração do procedimento investigatório teve como base representação que foi protocolizada na sede da Promotoria de Justiça, e que noticiou suposta prática de improbidade administrativa consistente em fraude em processo licitatório, fundamentou o representante do Ministério Público junto a Comarca de São Gabriel da Cachoeira.

A autoridade Ministerial determinou a notificação de Clóvis Moreira Saldanha, Prefeito do Município de São Gabriel da Cachoeira e de Diedro Engenharia e Construção Ltda, determinando que apresentem suas respostas, acaso queiram, no prazo de 15(quinze) dias, sem olvidar da audiência que foi determinada para a consecução da investigação. 

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