TJDFT mantém condenação de mulher por uso de documento falso para obtenção de crédito

TJDFT mantém condenação de mulher por uso de documento falso para obtenção de crédito

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a sentença proferida em 1a instância, que condenou ré acusada de falsificar documento e usá-lo para solicitar cartão de crédito. A pena imposta foi de 2 anos de reclusão e multa.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, a ré utilizou carteira de identidade falsa para solicitar cartão de crédito de supermercado da Região Administrativa do Gama. Durante o procedimento de registo, funcionário do estabelecimento desconfiou da tentativa de fraude e solicitou ajuda de policial militar que se encontrava na loja. Após ter confessado ao policial que o documento era falso, a ré foi presa em flagrante.

A ré argumentou por sua absolvição, pois teria agido em desespero, para comprar alimentos. Alega, assim, o “principio da insignificância”.

Ao proferir a sentença, o juiz da 2º Vara Criminal do Gama entendeu não haver “nenhuma dúvida sobre a ocorrência do crime. A ciência da ação criminosa e da exata compreensão dos limites da norma foi extraída da prova oral coligida, com destaque para a confissão da acusada, de que contribuiu para a falsificação do documento antes de usá-lo”.

Inconformada, a ré interpôs recurso, reafirmando suas teses de defesa. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou que “o fato de a ré não ter logrado êxito na expedição do cartão de crédito, de o supermercado não ter sofrido prejuízo, de o cartão não ter sido feito, de não ter havido concessão de crédito e não ter havido prejuízo contra a Administração Pública não são suficientes para afastar a conclusão anterior, eis que como o crime em questão não necessita desses resultados para se consumar, a ausência deles não afasta a tipicidade material da conduta”.

Processo: 0000672-63.2019.8.07.0004

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...