STJ diz que Coaf pode passar dados bancários de ex-conselheiro do Carf para a PF sem ordem judicial

STJ diz que Coaf pode passar dados bancários de ex-conselheiro do Carf para a PF sem ordem judicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em habeas corpus no qual a defesa de um ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pedia a declaração de nulidade das provas obtidas a partir do compartilhamento de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal (PF). A ação penal contra o ex-conselheiro deriva das investigações da Operação Zelotes, que apurou casos de corrupção e outros crimes no âmbito do Carf.

De acordo com a Sexta Turma – que acompanhou de forma unânime o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes –, o compartilhamento de informações entre o Coaf e a PF não exige prévia autorização judicial.

Olindo Menezes apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, ao julgar o RE 1.055.941, concluiu pela legitimidade do compartilhamento com o Ministério Público (MP) e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados fiscais e bancários obtidos pela Receita Federal e pelo Coaf, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

Pedido para retirada de provas da ação penal

O recorrente alegou que a ação penal instaurada contra ele foi embasada em investigação originada de prova ilícita, visto que decorreu da entrega de seus dados bancários, por meio de ofício, diretamente à PF.

Sustentou que tal compartilhamento seria indevido, pois, em liminar no RE 1.055.941, o ministro relator havia determinado a suspensão dos processos que envolvessem o compartilhamento de dados para fins penais (o habeas corpus foi impetrado antes do julgamento de mérito pelo STF).

No recurso ao STJ, a defesa solicitou que fosse declarada a nulidade do compartilhamento, retirando-se do processo as informações relativas ao recebimento de R$ 104 mil – que corresponderia a um cheque falso – e também as provas ilícitas por derivação.

Jurisprudência pacífica no STF e no STJ

Em seu voto, o relator salientou que, no julgamento definitivo do RE 1.055.941, com repercussão geral, o STF entendeu pela legitimidade do compartilhamento de informações fiscais e bancárias, para fins de investigação criminal, pelos órgãos administrativos de controle, sem a necessidade de autorização judicial.

Olindo Menezes citou precedentes nos quais o STJ, com base no entendimento do STF, decidiu que, confirmada a realização de saques bancários que geram suspeita de ilicitude, o Coaf tem o dever de compartilhar os dados, ainda que sem ordem judicial.

Quanto às alegações relacionadas à falsidade do cheque, o desembargador convocado afirmou que a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem, o que impede a sua análise pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.​

Fonte: Asscom STJ

Leia mais

STF suspende Julgamento sobre liberdade religiosa e direito à saúde em RE com origem no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF),com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre a repercussão geral conferida a um recurso extraordinário que...

STF certifica sobre trânsito em julgado de decisão que pacifica promoções de juízes no TJAM

 Com data de 09.08.2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei complementar da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Galípolo é nome que poderá ser aprovado sem dificuldades pelo Senado apontam expectativas

Gabriel Galípolo, atual diretor de Política Monetária do BC, é o favorito para ser o próximo presidente da instituição....

Empresa é responsável por danos a sucessores em caso de homicídio em alojamento de trabalhador

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Energec Engenharia Construções Ltda. e a Enerray Usinas Fotovoltaicas...

STF reafirma entendimento sobre local para cobrança judicial de dívida pública

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que o foro para ação de execução...

Trabalhador dispensado em tratamento de câncer é reintegrado com direito à indenização, fixa TRT 2

Decisão liminar proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do...