Consumidor do Amazonas induzido a erro em contratação tem direito à ressarcimento

Consumidor do Amazonas induzido a erro em contratação tem direito à ressarcimento

Nos autos do processo nº 0663236-22.2019.8.04.0001 relata-se que a consumidora Stela Arcelina Brasil de Souza ao levar a efeito pretensão de contratar empréstimo consignado com o Banco Bmg S.A, acabou por ter sua vontade contrariada com a liberação de modalidade contratual diversa da que fora buscar junto a instituição bancária. Demonstrou-se nos autos, que o Judiciário ao proceder a análise das faturas do cartão de crédito consignado concluiu que o cartão não foi utilizado para compras ou outras operações além do saque no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Para os magistrados que formam a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, no voto condutor da Relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que integrou o acórdão, entendeu que o real propósito da consumidora era obter um simples empréstimo e não se servir de um cartão de crédito. Concluiu-se, também, que a instituição bancária se beneficiou de sua posição, para fornecer serviço mais custoso e incompatível com a pretensão da autora/apelada. 

O julgamento decorreu de recurso de apelação cível proposto pela Banco Bmg contra Stela Arcelina, que pediu, em ação declaratória a nulidade da contratação com indenização por danos materiais e morais que indicou terem sido sofridos.

Para o acórdão, o real propósito da consumidora fora o de obter um simples empréstimo e não se servir de um cartão de crédito, havendo o apelante, contudo, se beneficiado de sua posição, para fornecer serviço mais custoso e incompatível com a vontade da contratante. 

Arrematou o acórdão, que: “os danos materiais decorrentes da cobrança em excesso de valores que deveriam ter sido tomados como meros empréstimos é evidente, na medida em que os juros aplicados no caso concreto são superiores aos esperados em tratativas regulares e implicam diminuição injusta do patrimônio do consumidor’.

Leia o acórdão

Leia mais

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve uma vitória significativa após enfrentar...

Sem provas da recusa pelo plano de saúde, segurado não será indenizado, afirma TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento ao recurso de um segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve...

Concurso público para servidores é anunciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia

O próximo passo é a contratação de banca especializada para realização do certame. A publicação da resolução é exigência legal...

Lei Geral de Dados completa seis anos nesta quarta; STF emite contexto jurídico sobre avanços

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regula a privacidade e o tratamento desses...

Promotores terão acesso a informações de sistema de registros públicos após acordo entre CNJ e CNMP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (13/8), acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do...