Desrespeitado o prazo de recurso se mantém decisão de cobrança de contribuições previdenciárias

Desrespeitado o prazo de recurso se mantém decisão de cobrança de contribuições previdenciárias

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa de móveis contra a sentença que negou a segurança pleiteada. O Colegiado entendeu que a cobrança das contribuições para terceiros, Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com base na folha de pagamento, persiste à luz da Constituição de 1988.

A instituição empresarial pediu a nulidade da sentença por cerceamento da defesa, porque a firma não teria sido intimada da sentença proferida. A apelante afirmou que teve dúvidas a respeito de qual meio de intimação deveria dar preferência, já que a primeira intimação foi realizada pelo sistema do PJe e do DJe, o que gerou dúvidas. No mérito, a empresa insistiu que era inconstitucional a incidência das contribuições destinadas a terceiro sobre a folha de salário. Já a União sustentou que o recurso foi interposto fora do prazo adequado e que há a necessidade de litisconsórcio passivo obrigatório entre o órgão fiscalizador e as entidades que receberam as contribuições em questão.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Wagner Mota Alves de Souza, destacou que a impetrante foi intimada da prolação da sentença pelo PJe, tendo o Sistema registrado ciência, finalizando o prazo para interposição do recurso. Segundo o magistrado, como a impetrante veio aos autos após o prazo de 15 dias, previsto no art. 1003, § 5º do CPC, alegando que “a referida sentença não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DJe TRF-1, fato este que impediu a impetrante de manifestar-se acerca da mesma, bem como apresentar o cabível recurso ao caso”, o relator afirmou que é de se concluir que, de fato, o recurso é intempestivo.

Desse modo, por unanimidade, o Colegiado não aceitou a apelação.

Processo: 1003463-11.2018.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF declara que doações de terras a Olinda não foram confirmadas por Constituições Republicanas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Olinda (PE) para cobrar...

Padilha confia em conclusão da reforma tributária na próxima semana

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta sexta-feira (5), em Osasco, que o governo está confiante de...

Hospital deve se abster de fazer transfusões em paciente religioso

A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode...

MPAM fiscaliza falta de acessibilidade em estruturas públicas de Manaus

Com base em denúncias que relatam a omissão do poder público na implementação de equipamentos e mecanismos de acessibilidade...